Servidores municipais terão salários reajustados em 2%

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/05/2018 01h06
21/05/2018 – Servidores da Prefeitura, autarquias municipais e da Câmara de Novo Hamburgo terão suas remunerações corrigidas em 2%, repondo perdas salariais decorrentes de variações inflacionárias registradas ao longo do último ano. O reajuste foi autorizado pelo Legislativo com a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 38/2018 nesta segunda-feira, 21 de maio, em segundo turno. A medida, assegurada pelo Artigo 37 da Constituição Federal, será estendida a proventos de aposentadoria, pensões, bem como aos subsídios da prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores. O texto retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.

A revisão prevista pelo PL nº 38/2018 será concedida, em mesmo índice, a cargos comissionados, adicionais de dedicação plena e funções gratificadas e de confiança do Executivo e Legislativo. Com as alterações, o piso remuneratório no Município passa para R$ 1.083,34. Ambos os poderes municipais atestam que o impacto orçamentário é perfeitamente absorvível, justamente por seguir a evolução inflacionária.

Emenda rejeitada

A vereadora Patricia Beck (PPS) apresentou emenda retirando prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores do rol de cargos abrangidos pelo PL. Segundo ela, as supressões ajustariam a matéria ao que de fato é de interesse da população, evitando ônus aos cofres públicos durante o que considera um período de crise financeira, quando “o nosso Município não consegue garantir direitos fundamentais constitucionais de forma eficiente e satisfatória à população hamburguense.”

Patricia criticou ainda o fato de os reajustes para servidores e agentes políticos terem sido aglutinados em uma mesma matéria, contrariando prática adotada nos últimos anos de individualizar as propostas. “Acho muito complicado esse reajuste, no momento em que o Município nos traz dificuldades financeiras. É isso que ouvimos para todas as demandas da população nas quais buscamos o Executivo. Por mais que seja reposição inflacionária, é um aumento nos subsídios de prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores. Dois por cento pode ser pouco, mas é muito perto dos R$ 17 concedidos ao salário-mínimo”, destacou. A emenda acabou rejeitada por 10 votos a três.

Enio Brizola (PT) e Professor Issur Koch (PP) foram os outros parlamentares que endossaram a proposta da vereadora. O petista ressaltou que seria incoerente posicionar-se contrário à emenda quando, na legislatura anterior, trabalhou na criação de uma proposta conjunta com o Executivo que excluía até mesmo a revisão remuneratória dos cargos comissionados. Issur, por sua vez, aproveitou para defender a aprovação do reajuste para os servidores, embora entenda que o percentual adotado não contemple as perdas de poder aquisitivo do funcionalismo. “O que venho questionar são os índices inflacionários, que dizem que estamos beirando 2%, quando todos os brasileiros sabemos que os preços têm aumentado em outra proporção. Voto para que seja assegurado ao menos este índice baixo para os servidores, mas, na minha opinião, o trabalhador perdeu muito mais do que 2%”, salientou.

Prêmio de produtividade

Junto à revisão salarial, também foi aprovado por unanimidade em segunda votação o PL nº 39/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste de 2% sobre o prêmio de produtividade que é de direito dos detentores dos cargos de leiturista e agente de relacionamento com o cliente II da Comusa. Com isso, o valor unitário para leitura de consumo e entrega da correspondente fatura passa a ser percebido na taxa de R$ 0,0628.

Todos os reajustes serão pagos retroativamente, tomando como data-base o dia 1º de abril de 2018.

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Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.