Servidores lotados na Smed poderão receber ADP de responsável técnico
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck explica que o objetivo do PL nº 56/2025 é assegurar o acréscimo remuneratório a nutricionistas que atuam como responsáveis técnicas nas escolas de educação infantil para a obtenção de alvarás de saúde, documento obrigatório para o funcionamento dos espaços. Com a aprovação da reposição salarial em junho, o ADP deve chegar ao valor mensal de R$ 2.720,36. O projeto retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.
Em sua justificativa de voto, Professora Luciana Martins (PT) ressaltou o trabalho das nutricionistas, responsáveis pela alimentação dos mais de 24 mil estudantes que integram a rede municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.