Semana de estímulo à adoção de animais é aprovada em segundo turno
O objetivo dos autores é fortalecer as ações promovidas por entidades da sociedade civil e grupos de proteção, reforçar o combate ao abandono e aos maus-tratos e incentivar o acolhimento de animais de estimação. Caso o texto seja sancionado pelo Executivo, as novas datas ampliarão e substituirão o Dia do Protetor de Animais, instituído em 2015, e a Semana de Proteção aos Animais, criada dois anos antes.
Mais do que uma bandeira ambiental, os proponentes categorizam a pauta como uma questão de saúde pública. “Em Novo Hamburgo, temos cidadãos e grupos engajados para que os animais vítimas de abandono e crueldades sejam acolhidos e tratados, buscando sempre incentivar a prática da adoção por famílias que tenham responsabilidade na posse de seus animais. No entanto, é urgente a necessidade de promoção de ações maiores por parte do poder público para apoiar esses movimentos”, defendem os vereadores.
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Semana municipal
Entre os dias 4 e 10 de outubro será celebrada a Semana Municipal da Adoção e da Proteção Animal. A iniciativa prevê a realização de feiras de adoção, palestras de conscientização sobre a posse responsável, campanhas de castração e vacinação e outras ações de promoção ao bem-estar e à integridade física e psíquica dos animais. “O objetivo é trazer conhecimento e orientações visando a despertar a conscientização da comunidade para a responsabilidade que se deve ter quando se possui um animal”, sintetizam os parlamentares.
Leia na íntegra o Substitutivo nº 13/2021.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.