Rua em Canudos levará o nome do ex-jogador Cléber Frolich
Conforme o Projeto de Lei nº 126/2021, o ex-jogador dará nome a um logradouro projetado com início na rua Guia Lopes, seguindo em direção nordeste até encontrar a rua Oswaldo Arthur Hartz. A via será paralela à rua Bartolomeu de Gusmão.
Ex-jogador deve dar nome a uma rua projetada em Canudos
Histórico
Nascido em 13 de julho de 1976, Cléber atuou nas categorias de base do Novo Hamburgo e do Esperança até se destacar na Copa Santiago de Futebol Juvenil e chamar a atenção do Grêmio. Em Porto Alegre, obteve sua primeira oportunidade como profissional, integrando o elenco campeão gaúcho em 1995. Nos anos seguintes, contabilizaria passagens pelo Toledo, da Espanha, e por clubes do interior do estado.
Em 2000, retornou à sua cidade natal e ajudou o Novo Hamburgo no acesso à primeira divisão do futebol gaúcho. Entre 2002 e 2004, seria três vezes vice-campeão estadual, com as camisas do 15 de Novembro e da Ulbra. Ainda em 2004, foi contratado pelo Coritiba para a disputa do Campeonato Brasileiro e da Copa Sul-Americana. Entre 2005 e 2006, comporia o meio-campo da Portuguesa, equipe da capital paulista. Suas atuações destacadas lhe renderam uma oportunidade no Vitória, em 2007, quando se sagrou campeão baiano. No mesmo ano, formalizou transferência para o rival. A camisa do Bahia seria a última vestida pelo meia.
Após uma partida contra o ABC, em Natal, pela fase final da Série C de 2007, Cléber sofreu um acidente vascular cerebral no hotel onde a equipe estava concentrada. Novas complicações provocaram o falecimento do atleta quase dois meses depois, no dia 20 de dezembro. Cléber deixou esposa e duas filhas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.