Rua em Canudos levará o nome do educador Cícero Teixeira Júnior
Nascido em Porto Alegre em 31 de março de 1961, Teixeira iniciou sua trajetória docente em Alvorada, assumindo uma turma de primeira série ainda aos 18 anos. “Com dedicação e sensibilidade, conseguiu alfabetizar 90% dos alunos, um feito que marcou o início de uma vida inteira dedicada ao ensino”, relembra o proponente. Nos anos seguintes, já matriculado no curso de pedagogia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), trabalharia em Canoas e em sua cidade natal, onde seria convidado pelo então prefeito Olívio Dutra a coordenar as escolas infantis de centros comunitários.
Em 1990, prestou concurso público para o cargo de orientador educacional da Fundação Liberato. Nomeado em abril do mesmo ano, permaneceria vinculado à instituição até seu falecimento, em 2023. “A partir de então, Novo Hamburgo conhece um educador que deixaria uma marca profunda. Com empenho, ética e sensibilidade, ajudaria a fortalecer a autoestima, o respeito e o prestígio do curso de eletrotécnica e de seus alunos perante a comunidade escolar”, destaca Eliton Ávila.
“Além de sua atuação como orientador educacional, Cícero também contribuiu com a incubadora de projetos da Fundação Liberato, incentivando a inovação, o empreendedorismo e a inclusão social. Foi coordenador do curso de eletrotécnica e participou ativamente da Mostratec, orientando diversos trabalhos científicos. Mesmo durante o tratamento contra um câncer, diagnosticado em 2019, continuou acompanhando alunos e famílias, mantendo viva sua paixão pelo ensino e seu compromisso com a formação humana”, prossegue o autor.
Pai de três filhos, Professor Cícero perderia a batalha contra o câncer em 6 de novembro de 2023, dando fim a uma trajetória marcada pelo amor ao conhecimento e à capacidade transformadora da educação. “E deixando um legado de ética, dedicação e humanidade que permanece vivo na memória de colegas, alunos e familiares”, conclui o parlamentar.
Leia na íntegra o PL nº 24/2026.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.