Revisão do PPA amplia estimativa de receita para os próximos dois anos
Na saúde, o aumento previsto para os dois próximos anos é de R$ 31,6 milhões, o equivalente a 6,63% do valor inicialmente projetado. Já na fatia destinada a obras viárias e de infraestrutura, a elevação deve ser de R$ 30,5 milhões (18,44%). Em termos percentuais, contudo, o maior avanço é esperado para a área de esporte e lazer, com salto de 128,5%, passando de pouco menos de R$ 4 milhões para R$ 9,1 milhões. Já a queda mais pronunciada é verificada para a pasta de meio ambiente, com redução de quase R$ 17,1 milhões (16,71%).
Os investimentos em programas educacionais, que haviam tido o maior declínio na revisão feita em 2018, voltam a cair. Dessa vez, a redução estimada é de R$ 6,6 milhões (1,35%) para o segundo biênio. O comparativo, item a item, pode ser feito a partir dos anexos I e II da Lei Municipal nº 3.139/2018 e do Projeto de Lei nº 65/2019. O novo PPA orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, cuja proposta já tramita na Câmara e deve ser votada até o final do mês.
Plano Plurianual
O PPA serve como base para as peças orçamentárias do quadriênio, mas pode sofrer alterações ao longo do período mediante aprovação de lei – e a consequente anuência da Câmara. A LDO, entregue anualmente até o final de agosto, com apontamentos referentes ao exercício seguinte, também poderá promover ajustes como inclusão, alteração ou exclusão de programas. Ao todo, o PPA 2018-2021 apresenta 30 programas temáticos, além de outros 16 programas de gestão e manutenção de braços administrativos, Legislativo e autarquias.
Pauta exclusiva
De acordo com o Artigo 172 do Regimento Interno, as sessões em que se discutir o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual devem ter a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.