Revisão da lei sobre poluição sonora é retirada da pauta de votações
O Projeto de Lei nº 45/2022 propunha a revogação da lei original, determinava novos procedimentos para medição e estabelecia limites de pressão sonora conforme definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na justificativa, Finck salientava a necessidade de atualização do regramento. “A vigência da lei com base na NBR 10151 estabelecerá o lícito limite da pressão sonora, em decibéis, levando em conta os fatores necessários e o correto enquadramento na realização da medição de sons pela equipe da fiscalização”, explicou o vereador.
O PL também extinguia distinções de níveis permitidos para entidades culturais, recreativas, desportivas e beneficentes, mas mantinha diferenciação para as atividades realizadas por associações carnavalescas. O texto instituía ainda a possibilidade de permissão temporária para eventos que excedessem os limites estabelecidos.
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