Vereadores aprovam multas mais severas para poluição sonora

por Luís Francisco Caselani última modificação 04/07/2022 23h18
04/07/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 4, projeto de lei que aumenta os valores das multas para pessoas físicas e jurídicas que causarem ou permitirem a ocorrência de poluição sonora na cidade. Como o texto recebeu emenda, apresentada pelo próprio autor Raizer Ferreira (PSDB), a matéria ainda terá sua redação final analisada nesta quarta, 6, antes de seguir para avaliação do Poder Executivo.
Vereadores aprovam multas mais severas para poluição sonora

Foto: Daniele Souza/CMNH

A aplicação de multa é uma das penalidades previstas pela Lei Municipal nº 2.519/2013, que definiu padrões e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos em Novo Hamburgo. Além da punição pecuniária, a norma também possibilita a emissão de advertência e a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento.

Conforme o texto original de lei, a primeira multa é aplicada no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. A quantia é dobrada a cada reincidência. O Projeto de Lei nº 40/2022, alterado por emenda apresentada pelo próprio autor, impõe agora multas mais severas. A primeira autuação permanece em 100 URMs, mas as duas penalidades seguintes são aumentadas para 250 e 600 URMs. A partir da quarta ocorrência, os valores começam a ser duplicados.

Como era e como vai ficar:

Autuação

Lei Municipal nº 2.519/2013

Projeto de Lei nº 40/2022 (revisado por emenda)

100 URMs (R$ 411,96)

100 URMs (R$ 411,96)

200 URMs (R$ 823,92)

250 URMs (R$ 1.029,90)

400 URMs (R$ 1.647,84)

600 URMs (R$ 2.471,76)

800 URMs (R$ 3.295,68)

1.200 URMs (R$ 4.943,52)

1.600 URMs (R$ 6.591,36)

2.400 URMs (R$ 9.887,04)


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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