Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo amplia a possibilidade de obtenção de recursos federais
Conforme o Projeto de Lei nº 90/2019, a Política Municipal deverá obedecer aos princípios da livre concorrência, descentralização, regionalização e desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. Para auxiliar em sua execução, a matéria também estabelece o Sistema Municipal de Turismo, composto pela Diretoria de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e pelos renovados Conselho e Fundo Municipal (Fumtur). A Prefeitura defende a importância da medida em razão da evolução do setor de mera atividade de lazer a gerador de emprego e renda.
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O conselho
Anteriormente regulamentados pela Lei Municipal nº 1.536/2006, Comtur e Fumtur passam agora por uma reestruturação. A adequação do Conselho envolve a atualização da nomenclatura dos órgãos participantes. O órgão de assessoramento e fiscalização será integrado por 18 membros, conforme ajustado em emenda protocolada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sendo sete ligados à Administração e outro à Fenac. Os mandatos não serão remunerados e terão duração de dois anos, sendo permitida a recondução.
As vagas restantes serão divididas entre Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV); Fundação Ernesto Frederico Scheffel ou Associação dos Amigos de Hamburgo Velho; Associação dos Moradores de Lomba Grande; Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-NH); Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas); Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (SindGastrHô); guias de turismo; agências de viagens; Universidade Feevale; e diretório acadêmico de Turismo da instituição de ensino superior.
Com reuniões mensais, ao Comtur caberá apreciar projetos e planos elaborados pela Sedec; propor medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços na área; organizar e promover debates; diagnosticar, manter atualizado e orientar a divulgação do cadastro de informações de interesse turístico; sugerir formas de captação de recursos; colaborar na elaboração do calendário turístico da cidade; acompanhar a execução de convênios; e manter intercâmbio com entidades públicas e privadas.
O fundo
O Fumtur será integrado à estrutura organizacional da Sedec, responsável pela administração dos recursos financeiros em conformidade com plano de aplicação aprovado pelo Conselho. O Fundo reunirá receitas provenientes da cessão de espaços públicos para eventos turísticos; créditos orçamentários ou especiais; doações e contribuições públicas ou privadas; contratos e convênios; rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; valores pagos para a visitação de espaços públicos de interesse turístico, histórico e cultural; e demais rendas eventuais ou permanentes.
As verbas serão utilizadas para o financiamento de projetos de turismo desenvolvidos pela Sedec; compra de materiais; construção, reforma, aquisição ou locação de imóveis; desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; e planos e ações de marketing e comunicação. Ao final de cada ano, o Comtur deverá prestar contas à Secretaria da Fazenda dos valores recebidos e investidos pelo fundo municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.