Proposta parlamentar impõe cobrança de multa por maus-tratos a animais
As ações passíveis de multa incluem alimentação inadequada, limitação de movimentos, condução a partir de veículos motorizados, não concessão de assistência médica veterinária necessária, exploração em trabalhos, apresentações ou espetáculos, organização de rinhas, abandono, envenenamento, tortura e submissão a testes de produtos sem autorização legal. O texto ainda prevê que os valores sejam duplicados em caso de reincidência. Issur defende que a aprovação e sanção do PL nº 68/2018 combateria os surtos de atitudes violentas contra animais e aperfeiçoaria punições previstas em legislações federais, as quais classifica como “brandas”.
A matéria também proíbe expressamente práticas de extermínio como método de controle populacional, a doação ou venda de animais capturados para instituições, zoológicos ou centros de pesquisa e ensino, bem como tentar ou provocar sua morte por procedimento diverso da eutanásia. Além disso, proprietários e tutores passam a assumir os deveres de assegurar condições adequadas de saúde, higiene e bem-estar, oferecer água e alimentação em quantidades compatíveis, manter seus animais vacinados contra raiva, recolher fezes em vias públicas, realizar o controle reprodutivo e a destinação responsável da ninhada e manter as fêmeas junto a seus filhotes até o desmame.
Denúncia e fiscalização
Issur também propõe que a Prefeitura disponibilize número de WhatsApp e outros meios necessários para receber denúncias. A fiscalização ficará a cargo também do Executivo, que poderá firmar convênios com o Estado, União e entidades não governamentais, bem como recorrer à Guarda Municipal e à Brigada Militar para o acesso ao local e a emissão de auto de notificação. Recebido o auto, o cidadão terá 10 dias úteis para interpor recurso administrativo junto à Junta Municipal de Julgamento, a ser criada pela prefeita, que também nomeará seus três membros entre pessoas com experiência e conhecimento na área.
O recurso deverá ser julgado em até 30 dias úteis. Sendo indeferido, o autuado poderá recorrer em cinco dias úteis junto à prefeita, em última instância. Concedido novo indeferimento, o infrator terá sete dias para efetuar o pagamento da multa, sendo inscrito em dívida com o Município e incluído no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) caso não seja respeitado o prazo. O texto determina ainda que, em transgressões cometidas por crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, o pagamento das multas recairá sobre os pais ou responsáveis. Além da punição, todos os infratores deverão arcar com os custos do tratamento veterinário decorrente dos maus-tratos.
Fundo de Proteção aos Animais
O projeto especifica que os valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais (FPA), cujos recursos serão destinados para o custeio de ações voltadas à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos. Para isso, contudo, é necessária a criação do órgão financiador mediante lei, o que o vereador pretende por meio do PL nº 66/2018. Vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, o FPA seria abastecido ainda a partir de transferências da União, Estado e seus respectivos fundos, doações e valores provenientes de transações penais, termos de cooperação e ajustamentos de conduta. A proposta, conforme Issur Koch, é baseada na necessidade de recursos para a implantação de políticas públicas na área.
O projeto também cria o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (CPA), órgão colegiado de caráter consultivo composto por 10 integrantes não remunerados, com mandatos de dois anos: quatro membros governamentais, indicados pela prefeita; um do Poder Legislativo; e cinco representantes da sociedade civil. Com reuniões bimestrais, o CPA elegerá sua própria diretoria, integrada por presidente, vice e secretário. Além de fiscalizar a aplicação dos recursos do FPA, competirá ao conselho organizar campanhas educativas, realizar estudos e projetos, sugerir alterações legislativas e auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução de políticas públicas relacionadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais.
Brinquedos adaptados
Outro projeto de Issur que volta a tramitar na Câmara é o PL nº 34/2018. Aprovada por unanimidade no final de julho, a matéria, que trata da instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em áreas públicas de lazer, alterando a Lei Municipal nº 2.640/2013, recebeu veto total da prefeita Fátima Daudt. De acordo com o documentado enviado pela Prefeitura, a proposição invade a seara de competência do Executivo. A mensagem ainda aponta incongruência quanto ao PL dispor de comandos imperativos, em detrimento do caráter autorizativo da norma jurídica que ele pretende modificar. O veto passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e será encaminhado a plenário, onde só poderá ser desconsiderado com o voto de oito vereadores.
Vizinho Solidário
Já o vereador Fernando Lourenço (SD) apresentou o PL nº 67/2018, que institui o projeto Vizinho Solidário, incentivando a criação de vínculos entre moradores, a partir de telefones, celulares, WhatsApp ou redes sociais, para um trabalho mútuo de vigilância de seus bairros. A ideia é que os cidadãos se comuniquem, alertando possíveis ações suspeitas. Os participantes se identificarão a partir de banners, adesivos ou placas fixadas em suas residências, materiais financiados pelos próprios moradores ou por algum patrocinador.
Para facilitar sua aplicação, o projeto prevê que associações de bairros, com o apoio da Guarda Municipal e do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Novo Hamburgo (Consepro-NH), desenvolvam ações para sua implantação. Fernando defende que a iniciativa vai ao encontro de uma nova mentalidade na qual os cidadãos também devem se unir em ações de enfrentamento à violência. “É essencial que as pessoas se sintam responsáveis pelas questões que lhes digam respeito e acreditem no poder do trabalho em conjunto. Isso faz parte de uma ética cidadã”, justifica o proponente, que aponta ainda que, se aprovada e sancionada, a matéria fortaleceria a atuação integrada entre Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil e a própria comunidade, amenizando a sensação de insegurança.
Fernando também assina o PL nº 60/2018, que propõe o fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações, para famílias de baixa renda e pessoas em situação de rua. As doações poderão ser realizadas por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. O próprio Município ficará incumbido da disponibilização de urnas coletoras. O Banco de Armação de Óculos será acessível a pessoas que apresentarem receita oftalmológica e comprovarem renda familiar mensal de até três salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa. O benefício também se estende a famílias vinculadas a programas sociais e moradores de rua. O vereador ressalta que a falta de uso pode acarretar defeitos permanentes na visão, especialmente em crianças, além de atrapalhar o convívio social, e que é necessário encontrar alternativas que facilitem o acesso às lentes corretivas.
Cidadão de Novo Hamburgo
Outra matéria que segue em tramitação na Câmara é o PL nº 61/2018. De autoria do vereador Sergio Hanich (MDB), a proposição altera o segundo artigo da Lei Municipal nº 2.672/2014 esclarecendo que o título de Cidadão de Novo Hamburgo só poderá ser concedido a pessoas não nascidas no município. Serjão explica que o objetivo é extinguir qualquer interpretação diversa sobre a aplicabilidade e essência da distinção. O título é atribuído a pessoas que, tendo fixado residência na cidade, prestou relevantes serviços a Novo Hamburgo.
Substitutivos
No intuito de acompanhar o disposto em parecer da Procuradoria-Geral da Casa, o vereador Raul Cassel (MDB) apresentou novo substitutivo ao PL nº 16/2018, de sua própria autoria, tratando da transmissão via internet de procedimentos licitatórios. Conforme o novo texto, sessões públicas presenciais de licitações realizadas pelos órgãos da Administração Direta, bem como suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, serão gravadas e transmitidas ao vivo, via internet, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos.
Os próprios editais conterão cláusulas autorizando o uso e veiculação de imagens, a partir de declaração expressa assinada pelos interessados. A matéria ressalva, entretanto, pregões eletrônicos e casos em que não haja possibilidade técnica – essas sessões serão retransmitidas assim que possível. Se aprovado e sancionado o projeto, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Outro vereador a apresentar substitutivo foi o petista Enio Brizola, que alterou seu PL nº 48/2018, que propõe isenção da tarifa de esgoto a famílias de baixa renda. O benefício será válido para usuários da Comusa que integram as categorias residenciais, com ligação de água individualizada, e que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O vereador explica que o abatimento total se somaria ao já existente para o serviço de fornecimento de água, permitindo o real atendimento à hipossuficiência econômica dos cidadãos. Os usuários terão direito à isenção em todas as faturas de cobrança emitidas após o 30º dia do cadastramento.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência s Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.