Proposta padroniza proibições para nomeação em cargos em comissão e funções públicas nos poderes municipais
Conforme o Substitutivo nº 2/2020, cargos em comissão e funções públicas não poderão ser preenchidos por cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes eleitorais, com penas privativas de liberdade; de abuso de autoridade, poder econômico ou político, quando resultar na perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo ou considerados hediondos; associação criminosa; por reduzir alguém a condição análoga à de escravo; declarados indignos ou incompatíveis com a função; ou ainda contra a administração pública, economia popular, fé pública, vida e dignidade social, saúde pública, meio ambiente ou patrimônio público. O texto ainda abrange delitos previstos pela Lei Maria da Penha.
A vedação não se aplica, contudo, a crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada. A impossibilidade de assunção do cargo ou função será válida desde a condenação até esgotado prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Mesmo período deve ser observado para pessoas condenadas à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que lese o patrimônio público e resulte em enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; ou ainda servidores públicos aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
No ato da nomeação ao cargo, o comissionado deverá apresentar certidões negativas cíveis, criminais, eleitoral e de contas julgadas irregulares. Ele ainda precisará declarar por escrito não se enquadrar em nenhuma das vedações. O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer pessoa.
Tramitação
Instrumento utilizado para reformar integralmente proposição de mesmo assunto, o substitutivo é entendido como um novo projeto, iniciando do zero sua tramitação. A proposta do vereador Raul Cassel, por exemplo, tomou o lugar do Projeto de Lei Complementar nº 15/2019, também de sua autoria. O substitutivo já recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) e de Direitos Humanos (Codir), mas ainda aguarda análise do colegiado de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp).
Feriados
Também no intuito de enxugar o ordenamento jurídico, o emedebista apresentou projeto de lei consolidando a legislação municipal sobre feriados. Na prática, o texto não promove nenhuma grande alteração, mas reúne todas as informações em apenas uma norma, revogando as seis leis vigentes. Raul Cassel destaca que a iniciativa também facilita a consulta dos cidadãos. Aprovada pela Cojur em março, a proposta já pode ser apreciada em plenário.
De acordo com o Projeto de Lei nº 17/2019, são declarados feriados religiosos a Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi. Durante o Carnaval, que integra o Calendário de Eventos do Município, os órgãos públicos podem ser liberados do expediente na segunda e terça-feira se a Prefeitura assim decidir – o que não se aplica, contudo, a serviços essenciais. O aniversário de emancipação da cidade, no dia 5 de abril, também é considerado feriado e pode ter sua data de comemoração alterada pelo Executivo. Também mediante decreto, o prefeito pode determinar ponto facultativo em dias próximos a feriados oficiais.