Cojur aprova projeto que consolida legislação sobre feriados em Novo Hamburgo
Conforme o Projeto de Lei nº 17/2019, são declarados feriados religiosos a Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi. Durante o Carnaval, que integra o Calendário de Eventos do Município, os órgãos públicos podem ser liberados do expediente na segunda e terça-feira se a Prefeitura assim decidir – o que não se aplica, contudo, a serviços essenciais. O aniversário de emancipação da cidade, no dia 5 de abril, também é considerado feriado e pode ter sua data de comemoração alterada pelo Executivo. Também mediante decreto, o prefeito pode determinar ponto facultativo em dias próximos a feriados oficiais.
Embora presidente da Cojur, Raul Cassel não pôde se manifestar sobre a matéria justamente por ser o proponente. Para completar o quórum, foi convidado o vereador Sergio Hanich. Já Rafael Lucas substituiu o relator titular Felipe Kuhn Braun, então licenciado das funções legislativas. O secretário Cristiano Coller encerra a composição da comissão.
Outra matéria assinada por Cassel também avançou após análise durante a reunião. O Substitutivo nº 2/2020 uniformiza critérios para a nomeação, provimento e permanência em cargos em comissão e funções públicas em órgãos do Executivo e Legislativo, estabelecendo uma única “Lei da Ficha Limpa”. A comissão também aprovou a tramitação do PL nº 9/2020, protocolado por Inspetor Luz, que obriga a divulgação da lista de espera para programas habitacionais, e do Projeto de Resolução nº 1/2020, que acrescenta o nome de Orlando Müller ao Salão do Sapateiro, como é chamado o espaço que recebe o restaurante da Câmara. A proposta é do presidente do Legislativo, Gerson Peteffi.
Food trucks
Além das quatro proposições, a Cojur também analisou outras oito matérias, todas de origem parlamentar, mas nenhuma prosperou. Autor do PL nº 16/2020, Fernando Lourenço será notificado para apresentar correções dentro de prazo de dez dias úteis. Acompanhando parecer da Procuradoria-Geral da Câmara, os vereadores entenderam que o projeto é parcialmente antijurídico por não traçar penalidades administrativas para o descumprimento da lei. A matéria regulamenta o comércio de alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas feito por food trucks.
O texto determina que a venda de produtos embalados contenham o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. A liberação do alvará para exploração da atividade, conforme a matéria, será expedida mediante a constituição de empresa no município. Os pontos liberados para o comércio deverão respeitar uma distância mínima das feiras livres já regulamentadas. A definição da distância ficará sob responsabilidade do Executivo.
Além da questão da falta de sanções, o parecer também aponta que o conteúdo normativo é atinente ao Código de Posturas, por versar sobre polícia administrativa. A sugestão da Procuradoria, acolhida pela Cojur, é de que a proposta seja incluída mediante emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2019. Assinado por Raul Cassel, o texto propõe a revisão integral do Código de Posturas vigente, originalmente publicado em 1954.
Enio Brizola também será notificado para apresentar reforma parcial do PL nº 12/2020, que propõe a criação de uma política municipal de enfrentamento à doença de Alzheimer e outras demências. A comissão sugere a supressão de artigos considerados autorizativos e que impõem comandos ao Poder Executivo. Já o PL nº 14/2020 foi considerado integralmente inconstitucional por versar sobre direito penitenciário, atribuição exclusiva do Estado e da União. A matéria, assinada por dez vereadores, altera a Lei Municipal nº 2.761/2014, que proíbe a instalação de presídios no perímetro urbano da cidade. A ideia era permitir apenas a implantação de centros de reintegração social administrados por Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs). O parecer da Procuradoria, acolhido pela comissão, entende que a norma original, embora vigente, também é antijurídica.
Sustentação oral
Notificado sobre irregularidades em duas de suas proposições, o vereador Inspetor Luz compareceu à reunião para defender a continuidade das matérias. Seu principal foco era em relação ao PL nº 4/2020, que proíbe a instituição de verba de representação aos presidentes da Câmara durante a próxima legislatura. No entanto, segundo a comissão, a proposta é de competência exclusiva da Mesa Diretora, não podendo ser apresentada por qualquer vereador. Além disso, a Procuradoria recomenda que toda matéria relativa à fixação e alteração de subsídios seja tratada em único texto, que deve ser publicado até 30 dias antes das eleições.
Luz defendeu que verba de representação não deve ser entendida como subsídio, podendo, portanto, ter seu impedimento proposto individualmente por parlamentar. A Cojur decidiu pedir vista da matéria para analisar uma possibilidade de compor a proposta de maneira que ela possa prosseguir. A discussão deve ser retomada dentro de duas semanas. Já o PL nº 2/2020, que sugere mecanismos para a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas em Novo Hamburgo, deve avançar com emenda construída pela comissão e pelo vereador. A alteração deve retirar termos autorizativos que tornariam inócua uma eventual lei.
Arquivamento
Apesar das manifestações, dois projetos de lei apresentados por Luz acabaram arquivados por dar comando ao Executivo e interferir na organização administrativa de suas secretarias. Com isso, deixam de tramitar o PL nº 1/2020, que obrigava a implantação de um sistema eletrônico para o recebimento de recursos de multas de trânsito dentro da cidade, e o PL nº 7/2020, que buscava instituir nas escolas municipais o teste de acuidade visual. Também acabou arquivado projeto de lei complementar elaborado pelo vereador suplente Esio Muller. O PLC nº 17/2019 obrigava a Farmácia Comunitária a empacotar medicamentos fornecidos a seus usuários, tanto quanto possível, em um único volume. O objetivo do parlamentar era facilitar o manuseio e evitar extravios no transporte.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reúne às quartas-feiras, a partir das 13h, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.