Proposta de criação do Programa Bolsa Atleta recebe nova redação
De acordo com o projeto, agora batizado como Substitutivo nº 1/2021, o Bolsa Atleta atenderá às modalidades olímpicas e paralímpicas, bem como outros esportes que integrem o quadro oficial de competições da Secretaria de Esporte e Lazer (Smel). O apoio financeiro será concedido anualmente em até dez pagamentos mensais. O auxílio será garantido por meio de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer. O número de bolsas distribuídas anualmente será definido pela Smel, levando em consideração o valor reservado em dotação orçamentária e o saldo disponível no fundo municipal.
Para pleitear a concessão, o atleta deverá ter no mínimo 10 anos de idade; estar vinculado a alguma entidade federada; estar em plena atividade esportiva; ter participado de pelo menos uma competição regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior; apresentar calendário de torneios nos quais competirá na temporada vigente; encaminhar para aprovação seu plano esportivo anual, contendo programação de treinamento e metas para o ano; possuir cadastro ativo junto ao Conselho Municipal de Desportos (CMD); não estar cumprindo punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou federações; e comprovar orientação técnica com profissional de educação física devidamente registrado em conselho da categoria.
Atletas menores de idade ainda precisarão apresentar autorização dos pais ou responsáveis e comprovante de matrícula em instituição de ensino. Como contrapartida pelo apoio financeiro, os bolsistas deverão permitir o uso de sua imagem em anúncios oficiais da Prefeitura e usarão o brasão do Município em seus uniformes e materiais de divulgação. O processo de seleção será disciplinado por edital público organizado pelo CMD. Caberá ao conselho, inclusive, nomear uma comissão de avaliação dos pedidos inscritos.
O atleta bolsista que for convocado para representar o estado ou o país em competição fora da cidade receberá ainda o custeio de parte de suas despesas de viagem. Todos os beneficiários do programa deverão prestar contas da aplicação dos recursos. Ao longo do ano, um atleta pode perder a bolsa caso não comprove sua participação nas competições previstas em seu plano esportivo anual, quando não atender a convocação sem motivo justificado ou ainda se sofrer punição disciplinar por qualquer órgão da Justiça Desportiva por mais de 90 dias – caso a pena seja menor, o benefício será apenas suspenso pelo período de afastamento.
A comissão do Programa Bolsa Atleta ainda possui autonomia para determinar o cancelamento do benefício por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Poucos esportistas têm acesso a grandes patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso município, estado e país, e não o fazem por falta de incentivo. Em países desenvolvidos, é claro o alto investimento feito no esporte, proporcionando uma forma de inclusão social. Faz-se necessário o incentivo a políticas públicas para o fomento das atividades esportivas, para desenvolvermos e formarmos novos cidadãos”, justifica Finck.
O substitutivo entrará em tramitação na Câmara após a leitura de sua ementa na próxima sessão plenária, ainda sem data marcada em razão das medidas de contenção da Covid-19.
Suplentes
Gustavo Finck também apresentou esta semana o Projeto de Resolução nº 3/2021. O texto proíbe a convocação de vereadores suplentes quando o afastamento do titular não ultrapassar 120 dias. Hoje, os substitutos são chamados sempre que um parlamentar entra com pedido de licença. Finck entende que o regramento municipal deveria acompanhar os procedimentos adotados pelo Congresso Nacional.
“Atualmente, o Regimento Interno da Câmara prevê que sejam convocados os suplentes em qualquer ausência/licença de parlamentares, sem precisar um prazo mínimo de afastamento. No entanto, conforme se depreende da Constituição Federal, a licença solicitada por parlamentares, quando inferior a 120 dias, não deverá ensejar a convocação de suplentes, sob pena de afronta ao princípio da simetria”, sustenta o proponente.
O parlamentar ainda defende que a ausência de limitação temporal fere os princípios da razoabilidade e do interesse público. “O afastamento de vereador em curtos períodos de tempo não é passível de comprometer a atividade parlamentar, não se mostrando necessária e tampouco útil a convocação indiscriminada de suplentes”, conclui Finck.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.