Promulgada Lei que obriga Executivo a encaminhar relatório antes de inauguração de obras

por Jaime Freitas última modificação 13/10/2017 17h31
13/10/2017 – A presidente do Legislativo hamburguense, Patrícia Beck (PPS), promulgou na manhã desta sexta-feira, 13 de outubro, a Lei n° 3.064/2017, que estabelece o envio de relatório, pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, anteriormente à inauguração e entrega de obras públicas. O Projeto de Lei que deu origem ao novo regramento é de autoria dos vereadores Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB).

O PL que deu origem à lei havia sido vetado pela prefeita Fátima Daudt (PSDB), mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Casa. O texto foi reenviado à chefe do Executivo, que não o promulgou no prazo legal. De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.

Lei n° 3.064/2017

A Câmara de Novo Hamburgo apreciou, na sessão do dia 04 de outubro, o veto interposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 43/2017, assinado por Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB)Por 13 votos contrários e um favorável, os vereadores hamburguenses derrubaram o veto da prefeita Fátima Daudt, que prevê que o Executivo encaminhe relatório ao Legislativo sobre as obras até 30 dias antes da data prevista para sua inauguração. A Prefeitura havia considerado a matéria inconstitucional por ferir o princípio da separação dos poderes e tratar sobre tema de iniciativa exclusiva do Executivo. 

Com a promulgação pela Chefe do Poder Legislativo, Patricia Beck, o projeto agora se tornou lei, cabendo ao Executivo enviar os relatórios aos membros da Mesa Diretora da Câmara nos prazos determinados. Segundo o texto, o documento deverá conter informações sobre o projeto inicial da obra, seu cronograma, o estágio em que se encontra, e se, na data acordada para entrega, a obra estará completa e poderá atender à finalidade para a qual se destina. Segundo a justifica apresentada pelos autores, a nova lei tem o intuito de “garantir que as obras sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas e, principalmente, atendendo às reais necessidades da população.”

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.

Confira a publicação no Diário Oficial Eletrônico.