Projetos que nomeiam ruas deverão anexar documento emitido pelo Cadastro Digital

por Tatiane Souza última modificação 10/08/2022 18h55
10/08/2022 – A Câmara voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 10, em votação final, o Projeto de Lei nº 46/2022, assinado pelo presidente Cristiano Coller (PTB) e pelo vice Fernando Lourenço (Avante). A matéria promove alteração na norma que regulamenta a denominação de logradouros públicos em Novo Hamburgo. A ideia dos vereadores é de que os projetos de nomeação tragam a descrição das ruas e praças conforme catalogado no Cadastro Digital da Prefeitura.
Projetos que nomeiam ruas deverão anexar documento emitido pelo Cadastro Digital

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme os autores, a medida padronizaria as propostas e ajudaria a comprovar que o logradouro ainda não possui denominação oficial. Com a aprovação em segundo turno, o PL nº 46/2022 segue agora para análise do Executivo. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.