Projetos de resolução atualizam regras dos Prêmios Cientista Jovem e Cientista Júnior
O Projeto de Resolução nº 1/2026 altera a Resolução nº 6/2018, que institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo. Já o Projeto de Resolução nº 2/2026 modifica a Resolução nº 12/2017, que criou o Prêmio Cientista Júnior de Novo Hamburgo. Em ambos os casos, a nova redação estabelece que a premiação consistirá na entrega de um troféu a cada aluno participante do projeto agraciado, um ao respectivo orientador e outro à instituição de ensino da pesquisa vencedora.
Segundo a justificativa apresentada, as alterações têm como objetivo conferir maior clareza e precisão às honrarias. A proposta explicita a composição do prêmio e amplia o reconhecimento, valorizando não apenas os estudantes, mas também os educadores e as instituições de ensino envolvidas nos projetos.
O Prêmio Cientista Júnior contempla os quatro projetos de escolas hamburguenses mais bem classificados pela comissão de avaliação da Mostratec Júnior, voltada a alunos da educação básica. Já o Prêmio Cientista Jovem distingue os dois melhores projetos de instituições de ensino da cidade na categoria principal da Mostratec, direcionada a estudantes do ensino médio e técnico.
A Mostratec é considerada a maior feira de ciência e tecnologia da América Latina no segmento, reunindo anualmente projetos de todos os estados brasileiros e de diversos países.
Após a análise nas comissões permanentes, os projetos poderão ser encaminhados para deliberação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.