Projeto sugere isenção de inscrição para doadores de medula em concursos
O PL nº 4/2018 estabelece que, para ter direito à isenção, o candidato deverá apresentar, nos locais indicados pelo edital, a carteirinha de doador emitida pelo Redome. Na justificativa, o parlamentar ressalta a importância da conscientização para a doação, visto que o transplante de medula óssea é utilizado como tratamento de diferentes enfermidades, como leucemia, linfomas, anemias graves, hemoglobinopatias e mielofibrose primária.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.