Projeto reforça legislação federal que proíbe uso de celulares nas escolas
Apesar de proibir o uso durante todo o horário escolar, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares, o PL nº 52/2024 não impede que os jovens levem celulares, tablets, relógios inteligentes ou outros dispositivos similares. A proposta determina, contudo, que os estabelecimentos de ensino criem espaços e protocolos para armazená-los, sem que os estudantes possam ter acesso a eles. Os eletrônicos só seriam permitidos para uso pedagógico ou para alunos com deficiência que dependam de auxílios tecnológicos específicos.
“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na concentração e no desempenho acadêmico. Estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”, aponta Ito. Segundo o autor, a distração digital prejudica a interação social, aumenta a sensação de solidão e reduz o pertencimento à escola.
O parlamentar também menciona a piora do bem-estar, reitera os efeitos negativos no processo de aprendizagem e alerta para o desenvolvimento de quadros de depressão e ansiedade. “Os governos precisam regulamentar o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes. Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado”, reforça o proponente.
Parecer favorável
Em tramitação na Câmara desde novembro, o PL foi analisado pela Procuradoria da Casa em fevereiro, semanas após a publicação da Lei Federal nº 15.100/2025. O parecer opina pela antijuridicidade da matéria não devido à existência de norma semelhante em âmbito nacional, mas por entender que a proposta invade a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes educacionais. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), no entanto, discordou.
Por três votos a zero, o presidente Juliano Souto (PL), o relator Eliton Ávila (Podemos) e a secretária Deza Guerreiro (PP) decidiram dar prosseguimento à matéria, que deve passar pela análise de outros quatro colegiados nas próximas semanas. Se aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, o novo regramento entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Arquivamento
A reunião da Cojur, realizada na tarde da última quarta-feira, 26, também resultou no arquivamento do Substitutivo nº 3/2024. Assinado pela ex-vereadora Tita (PSDB), o texto propunha a criação do selo Empresa Amiga do Autista, concedido pela Câmara a entidades públicas e privadas que firmassem parceria com associações ligadas à causa. Acompanhando parecer da Procuradoria, o trio indicou a existência de irregularidades na redação da matéria. O documento elaborado pelo corpo jurídico da Casa inclusive avalia que a proposta, nos moldes apresentados, só poderia ser apresentada pela Mesa Diretora.
A jornalista Tatiane Lopes da TV Câmara NH gravou um programa Vitalidade sobre o assunto para discutir os impactos jurídicos e psicológicos da lei. Assista na íntegra.