Projeto quer que Prefeitura disponibilize dados detalhados sobre suas 91 escolas

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/03/2024 12h45
28/03/2024 – Na última segunda-feira, 25, as comissões permanentes da Câmara de Novo Hamburgo concluíram a análise do Projeto de Lei nº 5/2024. Apresentado pelo vereador Fernando Lourenço (sem partido), o texto obriga a Prefeitura a divulgar em seu site informações detalhadas sobre cada uma das 91 escolas municipais. Atualizados a cada mês, os dados deverão incluir número de alunos e servidores, notas obtidas em índices de avaliação do ensino e repasses financeiros realizados. Com o aval das comissões, a matéria aguarda agora a definição de datas para as duas votações em plenário.
Projeto quer que Prefeitura disponibilize dados detalhados sobre suas 91 escolas

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

De acordo com o PL nº 5/2024, a medida busca ampliar a transparência, estreitar a relação entre comunidade escolar e Prefeitura, fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais, permitir o conhecimento da alocação de recursos nas escolas e garantir a fiscalização sobre o uso do dinheiro público.

A ideia é que o Executivo individualize os dados sobre suas 52 escolas de educação básica e 39 de educação infantil. Sobre cada uma delas, devem constar o número de alunos atendidos, a quantidade de servidores lotados (em exercício e licenciados), a frequência escolar média de seus estudantes, a assiduidade de seus professores, as notas obtidas em avaliações e índices de desempenho e a discriminação das transferências financeiras realizadas conforme os tipos de despesa.

Fernando Lourenço entende que a proposta, se implementada, deve auxiliar na boa gestão das unidades de ensino. “Dados abertos e transparência da informação podem contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a partir do monitoramento das políticas públicas, e para a produção de conhecimento tanto pela própria administração como pela comunidade científica”, pontua o autor. Se aprovada em plenário e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a nova norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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