Projeto quer que Prefeitura disponibilize dados detalhados sobre suas 91 escolas
De acordo com o PL nº 5/2024, a medida busca ampliar a transparência, estreitar a relação entre comunidade escolar e Prefeitura, fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais, permitir o conhecimento da alocação de recursos nas escolas e garantir a fiscalização sobre o uso do dinheiro público.
A ideia é que o Executivo individualize os dados sobre suas 52 escolas de educação básica e 39 de educação infantil. Sobre cada uma delas, devem constar o número de alunos atendidos, a quantidade de servidores lotados (em exercício e licenciados), a frequência escolar média de seus estudantes, a assiduidade de seus professores, as notas obtidas em avaliações e índices de desempenho e a discriminação das transferências financeiras realizadas conforme os tipos de despesa.
Fernando Lourenço entende que a proposta, se implementada, deve auxiliar na boa gestão das unidades de ensino. “Dados abertos e transparência da informação podem contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a partir do monitoramento das políticas públicas, e para a produção de conhecimento tanto pela própria administração como pela comunidade científica”, pontua o autor. Se aprovada em plenário e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a nova norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.