Projeto quer permitir realização da Feira Afro-Hamburguense perto de datas comemorativas
Para impedir restrições de data, a matéria inclui uma nova exceção em artigo do Código de Posturas que proíbe a realização de feiras itinerantes em épocas de Páscoa, Natal e Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças. O texto atual da lei já permite nesses períodos do ano a organização de alguns eventos de iniciativa local, como feiras de artesanato, calçado, economia solidária e produção rural.
Aprovado pelas comissões, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023 foi protocolado logo após manifestação na tribuna do Coletivo de Afroempreendedores e Educadores da cidade. Ao longo do pronunciamento, representantes externaram a importância do evento não apenas como um espaço de manifestação da cultura negra, mas também por disponibilizar produtos que não são facilmente encontrados no comércio local.
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Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.