Projeto quer impedir que CPIs possam ser barradas em plenário
Por meio do Projeto de Resolução nº 4/2023, apresentado dias após a rejeição da CPI da Casa de Bombas, o emedebista revisa todos os dispositivos que preveem qualquer tipo de votação para a instauração dessas comissões. Segundo Inspetor Luz, exigir maioria absoluta afronta a Constituição, desrespeita entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e fere a ideia da CPI como instrumento de fiscalização e investigação da minoria. Na justificativa, o vereador inclusive replica manifestação do ministro Luís Roberto Barroso que corrobora esse pensamento.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, atestou o ministro do STF.
Em outubro, o projeto de resolução obteve o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o que já viabiliza sua discussão em plenário. As datas para as duas votações, no entanto, ainda não foram definidas. Caso o PR seja aprovado, novos pedidos de criação de CPIs serão automaticamente aceitos desde que apresentados pelo número mínimo de cinco vereadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.