Projeto que revisa legislação sobre poluição sonora avança nas comissões
Na justificativa, Finck salienta a necessidade de atualização da Lei Municipal nº 2.519/2013 em consonância com as normas expedidas pela ABNT. “A vigência da lei com base na NBR 10151 estabelecerá o lícito limite da pressão sonora, em decibéis, levando em conta os fatores necessários e o correto enquadramento na realização da medição de sons pela equipe da fiscalização”, explica o vereador. Os novos limites estão descritos em tabela anexa ao projeto:
O PL nº 45/2022 também extingue distinções de níveis permitidos para entidades culturais, recreativas, desportivas e beneficentes, mas mantém diferenciação para as atividades realizadas por associações carnavalescas. O texto institui ainda a possibilidade de permissão temporária para eventos que excedam os limites estabelecidos. A concessão dependerá de autorização do Poder Executivo.
Valores das multas
Outra alteração incluída no projeto se refere às multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que causarem ou permitirem a ocorrência de poluição sonora. Finck optou por acompanhar os valores sugeridos por seu colega Raizer Ferreira (PSDB) no PL nº 40/2022, que também tramita na Casa.
Atualmente, a lei municipal estabelece a aplicação inicial de multa de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. Essa quantia é dobrada a cada reincidência. A proposta elaborada por Raizer, e acolhida por Finck em seu projeto, impõe multas mais duras para a segunda e terceira autuações, mas limita o valor máximo a 600 URMs (R$ 2.471,76). O progressista reitera a importância da atualização da lei para combater um problema que considera nocivo à saúde. “Os efeitos da poluição sonora podem causar danos tanto físicos quanto mentais”, salienta Finck.
Votação
Como há duas matérias sobre o mesmo objeto, a Procuradoria-Geral da Câmara recomendou que elas tramitassem em conjunto, o que ocorreu nas cinco comissões permanentes. Agora, para a votação em plenário, o parecer jurídico sugere que a primeira proposta analisada seja o PL nº 45/2022. Isso porque, caso aprovado, ele revogará a lei que o PL nº 40/2022 deseja alterar. Não haveria sentido, portanto, em sua posterior discussão e apreciação.
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