Projeto de lei revisa multas para poluição sonora
Atualmente, a lei municipal estabelece a aplicação de multa no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. Essa quantia é dobrada a cada reincidência. A proposta elaborada por Raizer impõe multas mais duras para a segunda e terceira autuações, mas limita o valor máximo a 600 URMs (R$ 2.471,76).
“A poluição sonora é um dos piores problemas ambientais, principalmente nos centros urbanos. Inúmeras reclamações com relação à emissão de ruídos causados aqui no município têm sido recebidas pela Administração, no sentido de que sejam adotadas providências de modo a coibir essas ocorrências, que inegavelmente têm causado grandes transtornos. A solução deverá ser a aplicação e a fiscalização dos limites estabelecidos para a emissão de sons e ruídos e a conscientização da sociedade pelo respeito ao próximo, pela responsabilidade individual para com o social e pelo uso correto da liberdade de cada um”, defende o autor.
Como é e como ficaria:
Autuação |
Lei Municipal nº 2.519/2013 |
Projeto de Lei nº 40/2022 |
1ª |
100 URMs (R$ 411,96) |
100 URMs (R$ 411,96) |
2ª |
200 URMs (R$ 823,92) |
250 URMs (R$ 1.029,90) |
3ª |
400 URMs (R$ 1.647,84) |
600 URMs (R$ 2.471,76) |
4ª |
800 URMs (R$ 3.295,68) |
600 URMs (R$ 2.471,76) |
5ª |
1.600 URMs (R$ 6.591,36) |
600 URMs (R$ 2.471,76) |
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.