Projeto que cria política municipal de atenção a alunos com TDAH avança nas comissões
O intuito da proposta é identificar possíveis manifestações do distúrbio e encaminhar os alunos para diagnóstico. Se aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a medida será válida para instituições públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental. Entre as diretrizes do PL nº 63/2019 está o acompanhamento, tratamento e assistência integral ao estudante com TDAH e seus familiares; a formação continuada de professores e funcionários para o atendimento às necessidades educacionais desses alunos; a garantia do pleno desenvolvimento moral e intelectual dos educandos; e a conscientização de toda a comunidade escolar sobre o tema.
O texto foi analisado e aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir) e de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (Coedu).
Correções
A Cojur, presidida por Felipe Kuhn Braun (PDT) e secretariada por Gabriel Chassot (Rede), também assinou parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 5/2019, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a entrega de 163 bens e equipamentos inservíveis ao Executivo, responsável por lhes dar destino cabível. No entanto, outros dois projetos de lei ainda permanecerão em análise na comissão, uma vez que os parlamentares indicaram a necessidade de correções ou mesmo sua reapresentação sob outro formato. O autor de ambas as matérias, Enio Brizola (PT), será notificado e receberá prazo de dez dias úteis para promover as alterações ou defender a manutenção do texto atual de suas proposições.
No PL nº 59/2019, a Cojur sugeriu pequenas modificações para aperfeiçoar a redação legislativa. O projeto obriga a colocação de placas ou cartazes em repartições públicas municipais destacando as dispensas de documentação elencadas pela Lei Federal nº 13.276/2018. O objetivo é cientificar os cidadãos sobre seus direitos e evitar cobranças desnecessárias.
Fixadas em locais visíveis e de fácil acesso, as peças informativas deverão replicar parte do Artigo 3º da lei federal. O trecho dispensa a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia, juntada de documento pessoal, certidão de nascimento, título de eleitor (neste caso, exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor, estando os pais presentes no embarque. O texto também veda a necessidade de apresentação de prova relativa a fato já comprovado por outro documento válido.
Já o PL nº 64/2019, que instituiu nas escolas municipais a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet, foi considerado inconstitucional por criar atribuições e comandos à Secretaria de Educação (Smed), órgão competente para a definição de programas municipais na área. Brizola defende a promoção de palestras e atividades de orientação para a ampla discussão dos delitos cibernéticos, tipificados pela Lei Federal nº 12.737/2012. A proposta é que as ações sejam desenvolvidas anualmente na última semana do mês de março.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.