Projeto que amplia transparência sobre emendas parlamentares é remetido ao Executivo
O Substitutivo nº 14/2021 estabelece que os dados sejam atualizados anualmente, sempre até o dia 30 de abril. Cada emenda será detalhada de forma individualizada, com destaque para o valor, a destinação da verba pública e o parlamentar responsável pela indicação. A Prefeitura também deverá informar em que fase está a aplicação dos recursos e a previsão de conclusão dos objetivos previstos.
“O projeto permite que o munícipe e o vereador possam fiscalizar e acompanhar a destinação das verbas e a execução das obras com vistas à melhoria de Novo Hamburgo. A proposta pode ser ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município”, defende Peteffi.
Emendas parlamentares
As emendas feitas ao Orçamento da União e do Estado permitem que os deputados e senadores participem ativamente na alocação dos recursos públicos. Os instrumentos proporcionam a descentralização da construção orçamentária e reconhecem a capacidade dos parlamentares de identificar as necessidades e realidades locais. Em Novo Hamburgo, essas emendas direcionadas garantiram recentemente melhorias como a revitalização do Ginásio da Fenac, o asfaltamento de trecho da rua China, a aquisição de respiradores mecânicos e a construção do Anexo 2 do Hospital Municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.