Projeto que adéqua o Código Tributário a novos procedimentos operacionais avança na Cojur
Ao todo, o PLC nº 4/2018 altera e acrescenta dispositivos em 20 artigos e na tabela de Taxa de Licença, cria cinco novos artigos e institui taxa de inspeção sanitária, além de revogar três trechos considerados defasados. As modificações abrangem determinações relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às taxas de licença, serviços diversos e fiscalização, bem como regramentos sobre fiscalização tributária, infrações e instauração de processos administrativos em razão de dívida ativa.
O Executivo justifica as alterações como forma de dirimir interpretações diversas sobre o Código Tributário, tornando mais clara sua redação e estabelecendo maior segurança jurídica. O projeto de lei tem o intuito de adaptar o texto conforme novos processos administrativos e revisões tanto legislativas quanto jurisprudenciais. A matéria ainda amplia mandato e gratificações concedidas aos membros da Junta de Recursos Fiscais e estabelece multas pela não entrega ou falsificação do Demonstrativo Mensal de Despesas. A Cofin analisaria o projeto também nesta segunda-feira, mas o presidente da comissão, Enio Brizola (PT), pediu vista de uma semana para aprofundar o estudo sobre as implicações da matéria.
Veto total
Também de origem do Executivo, avançou na Cojur veto integral encaminhado pela prefeita Fátima Daudt ao PL nº 88/2018, inicialmente proposto por Brizola, que classifica, para fins legais, a visão monocular como deficiência. Conforme o documento, a iniciativa da matéria é de competência exclusiva da prefeita, o que a tornaria inconstitucional quando apresentada por um vereador. Há também o entendimento de que a existência de precedentes jurisprudenciais resguardando o direito torna desnecessária a regulamentação em âmbito municipal. O veto só poderá ser derrubado em plenário pelo voto de pelo menos oito parlamentares.
Arquivamento
A Cojur, composta pelo presidente Felipe Kuhn Braun (PDT), pelo secretário Gabriel Chassot (Rede) e pelo relator Cristiano Coller (Rede) – que, por motivos de saúde, está momentaneamente licenciado do cargo –, ainda analisou outras três proposições, todas de autoria do vereador Inspetor Luz (MDB). Dessas, duas acabaram arquivadas após decurso do prazo de impugnação a pareceres de antijuridicidade. O PL nº 97/2018, que instituía campanha periódica de prevenção relativa à saúde da mulher hamburguense, foi julgada inconstitucional por violação do princípio da separação dos poderes. Já o PL nº 98/2018, que determinava a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos investigados por comércio de produtos decorrentes de atividades ilícitas, foi arquivado por invadir a competência exclusiva da União em estabelecer normas sobre processo penal e por violar o princípio da presunção da inocência.
Os parlamentares ainda voltariam a apreciar o PL nº 99/2018, que torna obrigatória a publicação da lista de espera para cirurgias agendadas na rede municipal de saúde e a previsão do procedimento. Contudo, após receber parecer contrário da comissão, Inspetor Luz apresentou emenda tentando sanar as irregularidades apontadas. De forma a reunir mais informações sobre a legalidade dos dispositivos alterados, a Cojur decidiu remeter o projeto para nova análise da Procuradoria-Geral da Casa.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 14 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.