Projeto propõe anistia de juros para dívidas com a Prefeitura
O Executivo ampara a medida no Artigo 181 do Código Tributário Nacional e justifica o projeto como uma forma de fomentar o pagamento espontâneo e frear despesas com tentativas administrativas e judiciais de cobrança. Conforme levantamento realizado no final de 2017, o montante da dívida ativa do Município alcança a cifra de R$ 343.890.142,21. A renúncia de receita com a anistia é estimada em até 49,88% desse total – ou R$ 171.518.891,91 –, valor que o Executivo considera “perfeitamente absorvível pelo Erário” justamente pela arrecadação maior que a medida motivará.
O PL nº 11/2018 dispõe que, caso o contribuinte queira quitar débito ainda sob questionamento judicial, ele deverá renunciar expressa e irrevogavelmente da demanda, arcando com custos processuais e honorários advocatícios provenientes da ação. O texto prevê ainda que o prazo de 60 dias para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo tempo mediante decreto. A anistia não será garantida a empresas devedoras de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integradas ao Simples Nacional, em razão do compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização entre União, Estado e Município, o que inviabiliza a adoção de medida individual por parte da Prefeitura.
Isenção de taxa para taxistas
Outras seis matérias entraram em tramitação esta semana com a leitura de suas ementas durante as sessões plenárias. Idealizado pelos vereadores Gerson Peteffi (PMDB) e Professor Issur Koch (PP), o PL nº 6/2018 propõe alteração na Lei Municipal nº 23/1977, isentando taxistas da cobrança da tarifa de serviço anual. O objetivo do projeto é a redução de custos para o exercício da profissão, que já incluem gastos, por exemplo, com inspeção e manutenção regular dos veículos. Conforme o Edital de Concorrência nº 01/2015, o valor a ser pago anualmente, a título de custo de gerenciamento operacional, é de 40 Unidades de Referência do Município (URM), o que, em 2018, equivale a R$ 132,76.
Já o peemedebista Raul Cassel apresentou o PL nº 7/2018, que proíbe o corte do fornecimento de água às unidades consumidoras em sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados. O intuito da iniciativa é resguardar o direito do consumidor, ainda que em situação de inadimplência, aos serviços essenciais. Segundo o parlamentar, a interrupção do abastecimento nessas datas contraria orientação do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede a quitação imediata da dívida, em razão da ausência de expediente bancário e nas próprias companhias concessionárias.
Caso alguma empresa desrespeite a regulamentação, a Secretaria da Fazenda deverá estabelecer a cobrança de multas e sanções legais, cujos recursos serão aplicados em obras e serviços relacionados ao abastecimento de água. O projeto determina ainda que o corte só poderá ser efetuado na presença do proprietário ou responsável pelo imóvel.
Síndrome de Down
A Mesa Diretora da Câmara, composta pelos vereadores Felipe Kuhn Braun (PDT), Vladi Lourenço (PP), Enio Brizola (PT) e Gabriel Chassot (Rede), protocolou duas matérias. O PL nº 8/2018 institui o Programa Municipal de Orientação sobre Síndrome de Down, constituído de ações transdisciplinares do poder público, em parceria com a sociedade civil organizada, voltadas para o combate ao preconceito e para a educação, qualidade de vida, trabalho e apoio às pessoas com essa alteração genética, seus familiares, educadores e agentes de saúde.
Os objetivos do programa incluem a sensibilização da sociedade a partir de atividades de conscientização e divulgação de informações sobre a condição e o aprimoramento da interação entre profissionais de saúde e educação, familiares e pessoas com a síndrome. O projeto também institui a Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de março. Os parlamentares destacam que ações educativas e orientativas ajudam a desconstruir o preconceito e a falta de informação. Segundo estimativa apontada por eles, Novo Hamburgo conta hoje com cerca de 200 pessoas com essa manifestação genética.
Os quatro parlamentares também apresentaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2018, acolhendo o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do Executivo referentes ao exercício de 2010, à época sob o comando do prefeito Tarcísio Zimmermann e da vice-prefeita Lorena Mayer. A decisão do órgão inclui, contudo, imposição de multa e fixação de débito ao então gestor. O parecer do TCE só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo (10 vereadores).
EMEI Caracol
O Executivo também apresentou o PL nº 9/2018, que dá o nome de Escola Municipal de Educação Infantil Caracol a instituição de ensino localizada na rua Emancipação, 115, no bairro Primavera. O espaço, anteriormente utilizado pelo Sindicato dos Comerciários para mesmo fim, encontrava-se em desuso e foi oferecido gratuitamente mediante termo de comodato. A estrutura ainda passa por adaptações físicas necessárias para o atendimento dessa faixa etária. Segundo justificativa apresentada pelo Executivo, o nome dado faz alusão ao respeito ao ritmo próprio de desenvolvimento e descoberta do mundo de cada criança, que, assim como o caracol, “desloca-se a seu tempo, percorrendo seu caminho natural”.
A Prefeitura ainda encaminhou à Câmara o PL nº 10/2018, que autoriza a concessão de auxílio financeiro no montante de R$ 15 mil para custear despesas relativas à organização da 15ª Carreteada de Lombra Grande, que ocorre nos dias 3 e 4 de março. Após pedido de urgência, a matéria já foi aprovada em primeiro turno, em decisão unânime dos vereadores. O projeto deverá ser novamente analisado na sessão da próxima segunda-feira.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.