Projeto proíbe abandono de veículos e partes de automóveis
O PL nº 47/2018 também define como abandono veículos em mau estado de conservação, com carroceria incompleta ou tomada por oxidação, com pneus furados ou esvaziados, ou ainda sem vidros, motor, placas de identificação, chassi, para-choque, rodas ou pneus. O texto esclarece que a mudança do local de estacionamento do automóvel não descaracteriza o abandono, que será tomado por definitivo caso não ocorra a remoção espontânea pelo proprietário, podendo o Poder Público providenciar a remoção e cobrar as despesas decorrentes do serviço. Brizola defende que a aprovação da matéria impediria ações individualistas que provoquem, além da ocupação de vagas de estacionamento, poluição visual, prejuízo ao trânsito local e ambiente propício à proliferação de mosquitos.
A outra proposição de sua autoria, o PL nº 48/2018, institui isenção na tarifa de esgoto para usuários da Comusa que integram as categorias residenciais, com ligação de água individualizada, e que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O petista explica que o abatimento total se somaria ao já existente para o serviço de fornecimento de água, permitindo o real atendimento à hipossuficiência econômica dos cidadãos. Os usuários terão direito à isenção em todas as faturas de cobrança emitidas após o 30º dia do cadastramento.
Microcefalia
Também entrou em tramitação esta semana o veto total interposto pela prefeita Fátima Daudt ao PL nº 126/2018, que propõe a implementação de programas de políticas públicas destinadas a crianças de até seis anos de idade diagnosticadas com microcefalia, condição na qual o tamanho reduzido da caixa craniana impede o correto desenvolvimento do cérebro. O corpo jurídico da Prefeitura aponta que o projeto, apresentado pelo vereador suplente Rafael Lucas (PDT) e aprovado por unanimidade em maio, fere o princípio constitucional da separação dos poderes, pelo entendimento de que a matéria dispõe sobre a organização administrativa dos serviços públicos, iniciativa privativa do Executivo. Além disso, destaca ilegalidade na criação de despesas sem a indicação dos recursos disponíveis. O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores – oito parlamentares.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.