Legislativo aprova proposta de políticas públicas para crianças com microcefalia

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/05/2018 19h58
16/05/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 16 de maio, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 126/2017, elaborado pelo vereador Rafael Lucas (PDT), que propõe a implementação de programas de políticas públicas destinadas a crianças de até seis anos de idade diagnosticadas com microcefalia, condição na qual o tamanho reduzido da caixa craniana impede o correto desenvolvimento do cérebro. O texto segue agora ao Executivo para sanção ou manifestação de veto a dispositivos ou à integralidade da matéria.

O PL nº 126/2017 sugere que as iniciativas sejam voltadas à estimulação precoce, mediante acompanhamento clínico-terapêutico multiprofissional, com o objetivo de minimizar sequelas ocasionadas pela doença. Para isso, o projeto sugere um conjunto de ações e atividades realizadas por equipe composta por pediatras, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas, ortopedistas e outros profissionais que auxiliem no desenvolvimento auditivo, visual, motor, cognitivo, neuropsicomotor e de linguagem da criança.

Os programas serão elaborados de forma a promover justiça social e equidade a partir de consultas multidisciplinares e exames de alta complexidade, acompanhamento especializado e capacitação contínua dos profissionais de saúde que atuarão na estimulação precoce.

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Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.