Projeto institui Campanha Agosto Lilás em Novo Hamburgo
Peço voto favorável para que todos os vereadores, juntos, consigamos instituir no nosso município o Agosto Lilás. Que todo mundo se sensibilize e fale sobre esse assunto para que tantas famílias sofram menos”, disse.
Sobre o projeto
“Precisamos estimular reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos, e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados”, ressalta Tita.
Para concretizar seus objetivos, o PL nº 43/2022 prevê a organização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários. O texto também autoriza a celebração de parcerias com instituições privadas, entidades civis e outras instâncias governamentais para a execução das atividades.
“De acordo com dados oficiais, a violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de segurança pública no nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da Penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil. E ainda, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o quinto país no mundo que mais mata mulheres”, contextualiza a vereadora.
Tita reforça a necessidade de reiterar para a sociedade em geral que a violência de gênero é crime e que todas as mulheres têm direito a uma vida digna e sem agressões. “Teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, a fim de alertar e conscientizar a população sobre os tipos de violência e fomentar a discussão sobre alternativas de combate e enfrentamento aos casos de feminicídio”, finaliza a procuradora.
O projeto ainda possui uma Emenda nº 6 de 2022, da própria autora, que retira o artigo 4º e renumera o artigo 5º. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares.
Laço Lilás
Criada em 2017, a Rede Integrada Laço Lilás reúne entidades voltadas para o atendimento a vítimas de violência de gênero. O grupo tem como meta fazer Novo Hamburgo recuar na lista de líderes de ocorrências no Estado. Com encontros promovidos na sede do Legislativo e organizados pela Procuradoria Especial da Mulher, a rede é composta pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Brigada Militar, Patrulha Maria da Penha, Centro de Referência e Atendimento Creas/Viva Mulher, Núcleo de Apoio aos Direitos da Mulher (Nadim) e Laços de Vida, ambos da Feevale, Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres (CMulher), Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher (Comdim) e dos Direitos e Cidadania do Idoso (CMDCI), Comissões da Mulher e da Criança e Adolescente da OAB/NH, Conselho Tutelar, Guarda Municipal e coletivos femininos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.