Projeto institui Campanha Agosto Lilás em Novo Hamburgo

por Tatiane Souza última modificação 21/07/2022 14h17
20/07/2022 – Com a aprovação unânime e em segundo turno, os parlamentares instituem em Novo Hamburgo a campanha Agosto Lilás. A votação foi realizada na sessão desta quarta-feira, 20. Proposta pela vereadora Semilda – Tita (PSDB), a ação é voltada à divulgação da Lei Maria da Penha e à realização de atividades de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência de gênero. Como o texto foi aprovado com emenda, será apreciada ainda a redação final a matéria na próxima segunda-feira, antes de ela ser remetida à Prefeitura para sanção e publicação ou veto.
Projeto institui Campanha Agosto Lilás em Novo Hamburgo

Foto: Rodrigo Westphalen/CMNH

Peço voto favorável para que todos os vereadores, juntos, consigamos instituir no nosso município o Agosto Lilás. Que todo mundo se sensibilize e fale sobre esse assunto para que tantas famílias sofram menos”, disse. 

Sobre o projeto 

Precisamos estimular reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos, e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados”, ressalta Tita. 

Para concretizar seus objetivos, o PL nº 43/2022 prevê a organização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários. O texto também autoriza a celebração de parcerias com instituições privadas, entidades civis e outras instâncias governamentais para a execução das atividades. 

De acordo com dados oficiais, a violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de segurança pública no nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da Penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil. E ainda, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o quinto país no mundo que mais mata mulheres”, contextualiza a vereadora. 

Tita reforça a necessidade de reiterar para a sociedade em geral que a violência de gênero é crime e que todas as mulheres têm direito a uma vida digna e sem agressões. “Teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, a fim de alertar e conscientizar a população sobre os tipos de violência e fomentar a discussão sobre alternativas de combate e enfrentamento aos casos de feminicídio”, finaliza a procuradora. 

O projeto ainda possui uma Emenda nº 6 de 2022, da própria autora, que retira o artigo 4º e renumera o artigo 5º. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares. 

Laço Lilás 

Criada em 2017, a Rede Integrada Laço Lilás reúne entidades voltadas para o atendimento a vítimas de violência de gênero. O grupo tem como meta fazer Novo Hamburgo recuar na lista de líderes de ocorrências no Estado. Com encontros promovidos na sede do Legislativo e organizados pela Procuradoria Especial da Mulher, a rede é composta pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Brigada Militar, Patrulha Maria da Penha, Centro de Referência e Atendimento Creas/Viva Mulher, Núcleo de Apoio aos Direitos da Mulher (Nadim) e Laços de Vida, ambos da Feevale, Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres (CMulher), Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher (Comdim) e dos Direitos e Cidadania do Idoso (CMDCI), Comissões da Mulher e da Criança e Adolescente da OAB/NH, Conselho Tutelar, Guarda Municipal e coletivos femininos. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.