Projeto do Executivo propõe guarda subsidiada de jovens afastados de suas famílias
O programa mantém como metas, inclusive, a preservação de vínculos e o apoio ao retorno à família de origem – exceto em casos de determinação judicial em contrário –, além de oportunizar um ambiente sadio de convivência, atendimento médico-odontológico e frequência à escola e profissionalização. As famílias acolhedoras deverão residir em Novo Hamburgo ou cidades vizinhas há, pelo menos, dois anos, terem idades entre 20 e 55 anos, apresentarem idoneidade moral e não responderem a processo judicial.
A seleção e capacitação ficará a cargo da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, bem como da equipe técnica do programa, que também efetuarão o encaminhamento da criança ou adolescente e o acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras e de origem. O cadastramento prévio, realizado junto à Gerência de Proteção Social, será dispensado apenas para a família extensa do jovem acolhido – o que não a exclui, contudo, das demais etapas do processo de guarda subsidiada.
A seleção dependerá de avaliação psicossocial anual pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude de Novo Hamburgo, ou de instituição credenciada, e levará em conta o local de moradia, o espaço físico, o ambiente familiar, a motivação e o preparo para o acolhimento desses jovens. O estudo envolverá todos os membros da família, sendo realizadas visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações. A emissão de parecer psicossocial favorável será requisito para a assinatura do termo de adesão ao programa.
Auxílio financeiro
O acompanhamento dos familiares cadastrados ocorrerá por meio de orientação direta, participação obrigatória em encontros de estudo, troca de experiências, cursos e eventos de formação, bem como visitas periódicas da equipe técnica do programa. A família acolhedora, que assinará termo de guarda, ficará responsável pela assistência material, moral e educacional dos jovens, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Será recebida apenas uma criança por vez, exceto quando se tratar de um grupo de irmãos.
Além do suporte técnico, cada família receberá um salário-mínimo mensal por jovem acolhido – até o teto de três salários. Em caso de pessoa com deficiência ou demanda específica de saúde, o valor poderá ser acrescido em uma terça parte. Os repasses terão como fontes dotações orçamentárias da própria SDS. O programa será fiscalizado tanto pelo Conselho Tutelar quanto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde, se aprovado e sancionado o PL nº 63/2018, será registrado, dentro de 30 dias, projeto regulamentando a nova lei.
Justificativa
Conforme a Prefeitura, a proposição parte da obrigação constitucional de garantir alternativas de acolhimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. O Executivo estrutura sua proposta em torno do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que propõe a ruptura com a cultura da institucionalização e fortalece o paradigma da preservação de vínculos. Segunda a justifica anexada à matéria, o acolhimento traria benefícios “incomensuráveis” ao desenvolvimento emocional e cognitivo das crianças e adolescentes, sempre objetivando a futura reintegração familiar.
2ª DP
É também de autoria do Executivo o PL nº 59/2018, que autoriza a doação para o Estado de área de 770,5 metros quadrados na esquina da rua Caracas com a avenida Buenos Aires, no bairro Santo Afonso. O terreno será destinado especificamente para a implantação, dentro de cinco anos, de unidade da 2ª Delegacia de Polícia. A Prefeitura esclarece, na justificativa anexada à proposição, que o projeto apenas renova o prazo expirado a partir da caducidade da autorização concedida pela Lei Municipal nº 2.485/2012.
Diretores escolares
Esta semana, outros dois projetos apresentados pelo Executivo entraram em tramitação com a leitura de suas ementas durante a sessão de segunda-feira, 30 de julho. O PL nº 64/2018 propõe duas alterações na Gestão Democrática no Ensino Público, que trata das eleições quadrienais para a direção das escolas municipais. Uma das mudanças esclarece que, para concorrer ao cargo, o servidor público precisa ser professor, e não apenas estar em exercício nas unidades escolares da rede municipal. Já a segunda modificação diminui de 600 para 500 alunos o tamanho do quadro discente que justifique a necessidade do cargo de vice-diretor em escolas que possuem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O objetivo, segundo a Prefeitura, é ampliar a capacidade de gerenciamento das equipes diretivas.
Já o PL nº 65/2018 homenageia o clínico geral e cirurgião Boleslau Casemiro Konarzewski, popularmente conhecido com Dr. Casemiro, ao atribuir seu nome à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Centro. Nascido em São Luiz Gonzaga, Casemiro mudou-se para Novo Hamburgo pouco antes de comemorar seu 30º aniversário, em 1942. Formado pela Faculdade de Medicina de Porto Alegre, graduou-se também em direito, economia e odontologia. Médico chefe do Centro de Saúde de Novo Hamburgo, ficou conhecido na região por seu pioneirismo no atendimento em saúde 24 horas e por estar à frente de diferentes entidades classistas. Dr. Casemiro faleceu em abril de 1981, aos 68 anos.
Veto total
Elaborado inicialmente pelo vereador suplente Ricardo Ritter (PDT), e reformulado pelo titular Felipe Kuhn Braun (PDT), o PL nº 120/2017, que propõe a divulgação no site da Prefeitura da lista de espera por consultas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde, recebeu veto integral da prefeita Fátima Daudt. Os argumentos reunidos no ofício, que busca impedir a transformação do projeto em lei, circundam a tese de quebra do princípio constitucional da separação dos poderes.
De acordo com o Executivo, a proposta parlamentar invade a competência privativa da prefeita em dispor acerca da organização e planejamento dos serviços públicos. Além disso, o veto alerta para a consequente exposição dos pacientes, publicizando e vinculando-os a eventual enfermidade, o que poderia causar constrangimento. O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ser encaminhado a plenário, onde só será desconsiderado pelo voto de, pelo menos, oito vereadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência s Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.