Câmara aprova divulgação de lista de espera para consultas e exames médicos
Apresentado inicialmente pelo vereador suplente Ricardo Ritter (PDT), o PL nº 120/2017 recebeu substitutivo de seu colega de partido Felipe Kuhn Braun (PDT) readequando a redação no intuito de evitar eventual vício de inconstitucionalidade. A primeira lista informará a posição, conforme ordem cronológica de espera, a data da requisição do procedimento, o prazo estimado para o atendimento e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão. Já a segunda elencará as datas de requisição e disponibilização do procedimento, o prazo de atendimento e o número do CNS, informações que permanecerão públicas por cinco anos. Consultas, exames e cirurgias deverão seguir ordem cronológica – à exceção de casos emergenciais.
Se o projeto for sancionado pela prefeita, os dados serão especificados para o tipo de exame, consulta ou cirurgia, abrangendo todas as unidades de saúde do Município, bem como entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais, incluindo os hospitais referenciados.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.