Projeto de lei regulamenta distância entre faixas de pedestres e cruzamentos
Serjão ressalta que o Projeto de Lei nº 37/2019 corrige um equívoco. “A faixa de segurança afastada de cruzamentos e rotatórias evita que os motoristas atrapalhem a travessia de pedestres e que estes atrapalhem a circulação dos veículos. É uma medida simples que proporcionará mais condições para que as faixas de pedestres sejam efetivamente respeitadas e utilizadas de forma correta e com segurança para todos”, justifica. O texto legislativo deixa a cargo do Executivo a adoção de critérios para o cumprimento da proposta.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.