Projeto de lei quer regularizar instalação de parklets em vagas de estacionamento em calçadas

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/06/2023 18h28
05/06/2023 – Com o aval de duas comissões permanentes, deve ir a plenário em breve projeto de lei assinado pelo vereador Gustavo Finck (PP) que amplia as possibilidades de implantação de parklets em Novo Hamburgo. Atualmente, a legislação municipal permite a colocação dessas plataformas apenas em áreas contíguas aos passeios públicos, avançando sobre ruas e avenidas. O texto encaminhado pelo vereador autoriza agora a instalação em vagas obrigatórias de estacionamento em calçadas.
Projeto de lei quer regularizar instalação de parklets em vagas de estacionamento em calçadas

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Sabendo da existência de estacionamentos comerciais, criados em recuos de calçadas, fica regularizado que nesses estacionamentos a intervenção fica permitida. Além de mudarem o cenário urbano e funcionarem como áreas de lazer, os parklets, quando alocados nas proximidades de bares, restaurantes e similares, tendem a atrair mais pessoas e, consequentemente, aumentar as vendas. Assim, a regularização beneficiará empresas, empreendedores e intensificará a economia do Município”, argumenta o autor.

Saiba mais: Município assinará termos de cooperação para a instalação de parklets

Com parecer favorável das Comissões de Obras e de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 25/2023 aguarda agora a definição das datas para os dois turnos de votação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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