Projeto de lei quer permitir instalação de Apac em Novo Hamburgo
A proposta não é nova. Em fevereiro do ano passado, dez integrantes da antiga legislatura protocolaram a mesma matéria. O PL nº 14/2020, contudo, acabou barrado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), após parecer de inconstitucionalidade exarado pela equipe jurídica do Legislativo. O documento identificava vício de iniciativa em razão de a matéria versar, no entendimento dos procuradores, sobre direito penitenciário, atribuição exclusiva do Estado e da União.
Em consulta feita pela direção da Apac de Novo Hamburgo, entretanto, o Ministério Público opinou pela juridicidade da proposição. O parecer do órgão foi entregue à atual legislatura, que decidiu reapresentar o projeto. O agora PL nº 110/2021 aguarda novo posicionamento da Procuradoria da Câmara antes de ser remetido à análise da Cojur. O vereador Gustavo Finck (PP) foi o único parlamentar que optou por não assinar a proposta.
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A metodologia adotada pelas Apacs busca a reintegração social dos apenados de forma humanizada e com autodisciplina. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer caminhos alternativos. Nelas, os próprios presos tornam-se corresponsáveis por sua recuperação. Para isso, contam também com assistência espiritual, jurídica, médica e psicológica, prestadas pela comunidade. Conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o método Apac reduz custos, possibilita menor emprego de efetivo e representa média de reincidência inferior ao modelo tradicional.
“É notório que, na grande maioria dos casos, o atual sistema penitenciário não cumpre sua função ressocializadora e não consegue preparar o condenado para retornar à sociedade em condições de viver harmoniosa e pacificamente. Mas existe no Brasil um método de execução de pena focado na valorização do ser humano e na sua capacidade de recuperação que busca uma ruptura com o sistema penal vigente”, sustentam os signatários.
Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), o Rio Grande do Sul já conta com duas unidades em funcionamento, com sedes em Pelotas e Porto Alegre. Novo Hamburgo teve sua Apac fundada em março de 2019, mas ainda não conseguiu instalar seu centro de reintegração social. Um dos entraves é justamente a Lei nº 2.761/2014. “Nas Apacs, a maior parte do trabalho é realizada por voluntários. Outro elemento fundamental é a participação das famílias dos recuperandos. Por isso, é necessário que os centros de reintegração social estejam instalados no perímetro urbano da cidade, a fim de viabilizar a plena aplicação da metodologia, facilitando o acesso de voluntários e familiares”, explicam os vereadores.
Benefícios
Conforme os autores do projeto, os méritos da aplicação do método Apac atingem diferentes aspectos, desde a redução de custos até o resgate de laços familiares e a formação de mão de obra qualificada. “Nas Apacs, os condenados (que passam a ser tratados como ‘recuperandos’) se submetem a uma rigorosa disciplina de estudo e trabalho, com atividades que vão das 6h às 22h, além de serem responsáveis pela limpeza e manutenção do espaço e pelo preparo de suas refeições.”
Os benefícios financeiros da iniciativa se refletem tanto no custo mensal do apenado, inferior ao sistema penitenciário tradicional, quanto na implantação do espaço. “Isso se dá, dentre outros fatores, porque há a possibilidade de adaptação de imóveis já existentes, não havendo a necessidade de seguir rigorosamente o padrão de construção dos presídios convencionais”, indicam os parlamentares. A principal vantagem do método, porém, está no índice de reencarceramento. Enquanto a média do sistema comum é de 72%, nas Apacs o percentual cai para 20%. “Isso representa a redução da criminalidade”, finalizam os vereadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.