Projeto de lei quer garantir segurança armada em escolas da rede municipal

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/04/2023 13h16
12/04/2023 – O ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, que resultou no assassinato de quatro crianças com idades entre 4 e 7 anos, reacendeu uma discussão mais profunda sobre a segurança das escolas públicas e privadas do país. Já no dia seguinte à tragédia, ocorrida em 5 de abril, o presidente da Câmara, Fernando Lourenço (PDT), protocolou projeto de lei na tentativa de tranquilizar pais e alunos das 90 escolas municipais de Novo Hamburgo. O texto obriga os estabelecimentos de ensino a manterem segurança armada durante todo seu horário de funcionamento. Conforme a proposta, o serviço poderá ser feito tanto por agentes da Guarda Municipal quanto por profissionais ligados a empresas do ramo.
Projeto de lei quer garantir segurança armada em escolas da rede municipal

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Sob formato de programa e com o nome de Escola Mais Segura, o Projeto de Lei nº 15/2023 busca preservar a segurança de estudantes, familiares, educadores e funcionários. Para integrarem o programa, os agentes deverão passar por capacitação psicológica e treinamento adequado para a função. Além da disponibilização do profissional, o projeto também determina a realização de estudo para a instalação de detectores de metais ou similares no acesso aos educandários.

A matéria teve sua ementa lida durante a sessão da última segunda-feira, 10, e deve passar em breve pela avaliação das comissões permanentes. Se obtiver o aval dos colegiados, o PL será submetido a duas votações em plenário. Aprovado por maioria e recebendo a sanção da prefeita Fátima Daudt, a proposta entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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