Projeto de lei quer garantir continuidade do Programa Melhor Idade

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/04/2024 16h48
30/04/2024 – Preocupado com uma possível interrupção do Programa Melhor Idade (PMI), o vereador Fernando Lourenço (Solidariedade) apresentou no início do mês o Projeto de Lei nº 8/2024. O texto busca perpetuar a iniciativa a partir da criação de uma norma municipal. Com o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a proposta aguarda a manifestação de outros três colegiados antes de ter seu mérito discutido em plenário.
Projeto de lei quer garantir continuidade do Programa Melhor Idade

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o PL nº 8/2024, o objetivo do programa é estimular a saúde dos idosos por meio da prática regular de exercícios, promover atividades socioculturais e físico-ocupacionais e realizar campanhas educativas sobre bem-estar, vacinação, prevenção ao câncer e combate ao alcoolismo e ao tabagismo. As ações ocorrerão em espaços públicos municipais e terão o apoio de servidores ligados às áreas de saúde e educação física.

Atualmente gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Smel), o PMI conta com uma média de 1,6 mil alunos, distribuídos em 26 núcleos espalhados pela cidade. Com aulas de ritmos, câmbio, pilates e ginástica funcional, o programa é direcionado a moradores de Novo Hamburgo com 50 anos ou mais. As inscrições são feitas diretamente na Smel, localizada no Ginásio Alberto Mosmann, dentro do complexo da Fenac.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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