Projeto de lei quer garantir acesso de pacientes a listas de espera para exames e cirurgias
De acordo com o PL nº 13/2023, poderão ser requisitados a posição atualizada na ordem de espera, o número total de pessoas no aguardo do procedimento e a previsão de atendimento. “Geralmente, os usuários envolvidos ficam angustiados por não receberem um posicionamento concreto. Quando questionam, são informados para ‘aguardar a fila de espera’, sem terem a mínima noção da sua posição e de uma estimativa para o atendimento. Muitas vezes, os usuários permanecem anos sem saber se progrediram na lista”, explica o autor.
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Apesar de não obrigar a implantação de um sistema informatizado para consulta das informações, Luz relata que já existem plataformas virtuais similares à pretendida. “É plenamente possível, posto que os meios tecnológicos estão à disposição de todos e foram aplicados em outros setores municipais”, contextualiza.
Protocolado no último dia 23, o PL teve sua ementa lida durante a sessão de segunda-feira, 27, e deve ser distribuído em breve para análise das comissões permanentes. Avançando a plenário, a matéria passará por duas votações. Se aprovada pelos vereadores e posteriormente sancionada pela prefeita, a nova lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação. “Pela importância da vida e da saúde pública, torna-se primordial haver uma maior transparência aos munícipes”, reforça Inspetor Luz.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.