Projeto quer assegurar direito a acompanhante em ambientes médicos
O Projeto de Lei nº 10/2023 teve sua ementa lida durante a sessão da última quarta-feira, 15, e aguarda parecer técnico da Procuradoria da Casa antes de iniciar seu trâmite pelas comissões. Avançando a plenário, a matéria passará por duas votações. Se aprovada pelos vereadores e posteriormente sancionada pela prefeita, a nova lei abrirá prazo de 90 dias para os estabelecimentos de saúde se adequarem à nova regra. O descumprimento da norma acarretará a aplicação de advertência e multa, partindo do valor de mil reais.
Na justificativa, Inspetor Luz explica que o intuito do PL é reduzir eventual insegurança ou angústia dos pacientes e garantir um atendimento seguro e responsável. “O objetivo da presença de um acompanhante é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, assegura-se que haverá ao menos uma testemunha no caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima”, defende Luz.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.