Projeto de lei quer estimular a reinserção de idosos no mercado de trabalho
A principal iniciativa prevista pelo Projeto de Lei nº 8/2023 é a criação de uma plataforma digital para a divulgação de vagas de emprego, cadastro de idosos interessados em retornarem ao mercado de trabalho e oferta de cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional. A ideia é que o Banco de Oportunidades para Idosos funcione de forma integrada ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Além de postos remunerados, o Programa Idade Ativa também poderá anunciar atividades sem retorno financeiro, mas que funcionem como alternativas ocupacionais, permitindo ao idoso permanecer como parte da estrutura social. No entanto, essas vagas só poderão ser publicizadas depois de avaliadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. O órgão, aliás, será responsável por coordenar as ações do programa, em parceria com a pasta de Desenvolvimento Econômico e o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso.
Fernando defende que o projeto de lei pode ajudar a reduzir o preconceito contra a idade tanto nos ambientes de trabalho quanto no processo de contratação de funcionários. Ele explica que o aumento da longevidade no país demanda iniciativas governamentais e empresariais para o atendimento dos diferentes anseios da população idosa.
“Este projeto de lei tem o objetivo de demonstrar que o idoso pode e deve ser incluído no mercado de trabalho. E isso decorre de dois fatores primordiais. Primeiro, as transformações no mundo do trabalho, que passou a valorizar mais a capacidade intelectual do que a capacidade física. E, ainda, a inequívoca necessidade de exercício da cidadania por aqueles que possuem idade mais avançada e sofrem, em razão disso, diversos tipos de preconceito”, sustenta o autor.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.