Projeto de lei quer ampliar combate ao abuso sexual no transporte público

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/06/2024 12h46
11/06/2024 – Novo Hamburgo conta desde 2019 com um programa de prevenção ao abuso sexual no transporte coletivo municipal. A iniciativa, proposta e aprovada pela Câmara, consiste na colocação de cartazes informativos tanto nas paradas quanto no interior dos ônibus incentivando a prática da denúncia. Nesta segunda-feira, 10, as comissões aprovaram a tramitação de um projeto de lei que amplia a normativa. Apresentada pela vereadora suplente Andiara Zanella (MDB), a matéria obriga funcionários da empresa responsável pela operação a acionarem o aparato policial sempre que presenciarem situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher.
Projeto de lei quer ampliar combate ao abuso sexual no transporte público

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O projeto responde às crescentes demandas por segurança e inclusão, abordando não apenas a proteção das mulheres, mas também promovendo a igualdade de gênero e a mobilidade livre de medos. Ao adotar medidas específicas para enfrentar essa problemática, a cidade reafirma seu compromisso e torna-se inspiração para outras localidades, evidenciando a capacidade de Novo Hamburgo em liderar pelo exemplo na promoção de uma sociedade mais justa e segura para todos”, enaltece a autora.

Além da preocupação com as mulheres, o Projeto de Lei nº 17/2024 também orienta os profissionais do transporte público a contatarem o Conselho Tutelar quando crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunhas de casos de violência nos ônibus. Com o aval das comissões, a matéria está apta para discussão em plenário. As datas das votações ainda serão definidas. O projeto de lei tramita na Câmara desde o final de abril, período em que Andiara Zanella substituiu seu colega de partido Gerson Peteffi, licenciado por motivos particulares.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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