Projeto de lei propõe três períodos semanais de educação física nas escolas do Município
O autor explica que o PL nº 36/2022 busca promover a prática de exercícios de forma a construir hábitos saudáveis e um estilo de vida ativo. “A atividade física regular é um fator chave de proteção para a prevenção e o controle das doenças não transmissíveis, como as cardiovasculares, diabetes tipo 2 e vários tipos de câncer. Também beneficia a saúde mental, prevenindo o declínio cognitivo e sintomas de depressão e ansiedade”, sustenta o progressista.
Finck também pontua vantagens específicas para as faixas etárias atendidas pelas escolas municipais. “Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona benefícios para a melhora da aptidão física (cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência à insulina), saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva), saúde mental (redução dos sintomas de depressão) e redução da adiposidade”, acrescenta o autor.
Leia também: Moção critica redução das aulas de educação física na rede estadual
Exceções
Apesar da obrigação do cumprimento dos três períodos semanais, nem todos os alunos precisarão participar das aulas. Como a rede municipal conta também com turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto prevê prática facultativa a estudantes maiores de 30 anos; que cumpram jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; que tenham filhos; ou que estejam prestando serviço militar inicial. O texto excetua ainda os alunos mencionados pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969.
O PL será submetido agora à análise de três comissões parlamentares. Se aprovada pelos colegiados, a matéria passará por duas votações em plenário, valendo o resultado da segunda apuração. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a medida entrará em vigor já a partir do próximo ano letivo.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.