Projeto de lei propõe que bares e casas noturnas auxiliem mulheres em situação de risco
O Projeto de Lei nº 5/2023 determina ainda a colocação de cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes de ampla visibilidade informando sobre o direito a esse auxílio. Os materiais deverão incentivar a prática da denúncia a partir da divulgação do Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher, e do Disque 190, para acionar a Brigada Militar e a Patrulha Maria da Penha.
“A violência contra a mulher no Rio Grande do Sul seguiu em trajetória ascendente em 2022. Ao menos 106 vítimas foram assassinadas por questões de gênero, segundo o mapa dos feminicídios elaborado pela Polícia Civil. Em 2021, foram 96 mortes. O aumento é de 10,4%”, contextualiza Tita. A vereadora salienta ainda que 80% das mulheres mortas em feminicídios não possuíam medida protetiva, e metade sequer havia registrado qualquer tipo de denúncia anterior.
Prazo para regularização
O PL teve sua ementa lida durante a sessão do dia 8 e aguarda parecer das comissões. Se aprovado em plenário e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem à nova norma. Durante o período, deverão treinar e capacitar seus funcionários para o melhor acolhimento. “As medidas propostas são relativamente simples e não geram significativo impacto financeiro aos estabelecimentos, mas podem, certamente, garantir a incolumidade física e moral de uma mulher, e até mesmo garantir sua vida”, ressalta Tita.
O descumprimento da lei acarretará a aplicação de advertência, com a abertura de novo prazo de 30 dias para a regularização. Caso persista em desacordo, o local será multado em 70 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale a R$ 305,39. Os valores arrecadados serão investidos na manutenção de programas municipais de prevenção à violência de gênero.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.