Projeto de lei propõe criação do IPTU Verde

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/04/2022 18h23
26/04/2022 – O vereador Fernando Lourenço (Avante) protocolou no início do mês projeto de lei que institui em Novo Hamburgo o IPTU Verde. A proposta, implementada em outros municípios do país, oferece a redução do tributo imobiliário aos contribuintes que promovam ações de proteção e recuperação do meio ambiente. Os descontos, que somados podem chegar a 25%, são direcionados a cidadãos que adotem medidas de captação de água da chuva ou reúso, energia renovável, construção com materiais sustentáveis ou manutenção de pelo menos seis árvores nativas ou exóticas de grande porte na propriedade.
Projeto de lei propõe criação do IPTU Verde

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 26/2022, os interessados em obter o benefício deverão protocolar pedido junto ao órgão competente, comprovando e justificando a aplicação de ao menos uma das iniciativas. O incentivo fiscal, contudo, só será concedido a contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias. A renovação do IPTU Verde deverá ser requerida anualmente até o mês de agosto. O texto ainda prevê que o benefício possa ser revogado em casos de não quitação de parcela do imposto, inutilização da medida que levou à concessão do desconto ou ausência de informações solicitadas pela Prefeitura.

O projeto aguarda agora parecer da Procuradoria-Geral da Câmara. O documento deverá subsidiar as discussões das comissões permanentes do Legislativo. Caso a matéria avance nos colegiados e seja aprovada tanto pelo Plenário quanto pela prefeita Fátima Daudt, a norma passará a valer já a partir de 2023. Fernando Lourenço defende que o prazo é suficiente para que o Executivo preveja o impacto financeiro da medida em suas peças orçamentárias. “Além de possibilitar a ampla divulgação do novo beneficio fiscal”, acrescenta.

Terceira tentativa

A proposta de criação do IPTU Verde já foi introduzida na Câmara em outras duas oportunidades. A primeira tentativa, em 2016, ocorreu por iniciativa do vereador Gerson Peteffi (MDB). Quatro anos mais tarde, foi Enio Brizola (PT) quem resgatou a temática. Em ambos os casos, os textos acabaram barrados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O motivo foi o mesmo: a impossibilidade de criação de benefício fiscal em ano eleitoral, proibição prevista pela Lei Federal nº 9.504/1997.

Em justificativa ao novo PL, Fernando ressalta que o argumento não se aplica a sua proposta, o que deve assegurar uma tramitação sem maiores obstáculos. “Nas outras proposições, o parecer de inconstitucionalidade apontava principalmente o ano eleitoral como empecilho. O projeto atual busca sanar esse vício datando o vigorar da lei para 1º de janeiro de 2023, fora do período eleitoral”, esclarece.

Alíquotas de desconto

Conforme a matéria, cada medida de preservação adotada corresponde a um percentual de desconto sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As alíquotas poderão ser somadas, caso o imóvel apresente mais de uma das características descritas no PL. Confira os percentuais de redução propostos:

- Sistema de captação de água da chuva: 2%

- Sistema de reúso de água: 4%

- Sistema de energia sustentável: 5%

- Construção com materiais sustentáveis: 6%

- Manutenção de pelo menos seis árvores de espécies nativas ou exóticas de grande porte: 8%

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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