Projeto de lei propõe criação do IPTU Verde
Conforme o Projeto de Lei nº 26/2022, os interessados em obter o benefício deverão protocolar pedido junto ao órgão competente, comprovando e justificando a aplicação de ao menos uma das iniciativas. O incentivo fiscal, contudo, só será concedido a contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias. A renovação do IPTU Verde deverá ser requerida anualmente até o mês de agosto. O texto ainda prevê que o benefício possa ser revogado em casos de não quitação de parcela do imposto, inutilização da medida que levou à concessão do desconto ou ausência de informações solicitadas pela Prefeitura.
O projeto aguarda agora parecer da Procuradoria-Geral da Câmara. O documento deverá subsidiar as discussões das comissões permanentes do Legislativo. Caso a matéria avance nos colegiados e seja aprovada tanto pelo Plenário quanto pela prefeita Fátima Daudt, a norma passará a valer já a partir de 2023. Fernando Lourenço defende que o prazo é suficiente para que o Executivo preveja o impacto financeiro da medida em suas peças orçamentárias. “Além de possibilitar a ampla divulgação do novo beneficio fiscal”, acrescenta.
Terceira tentativa
A proposta de criação do IPTU Verde já foi introduzida na Câmara em outras duas oportunidades. A primeira tentativa, em 2016, ocorreu por iniciativa do vereador Gerson Peteffi (MDB). Quatro anos mais tarde, foi Enio Brizola (PT) quem resgatou a temática. Em ambos os casos, os textos acabaram barrados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O motivo foi o mesmo: a impossibilidade de criação de benefício fiscal em ano eleitoral, proibição prevista pela Lei Federal nº 9.504/1997.
Em justificativa ao novo PL, Fernando ressalta que o argumento não se aplica a sua proposta, o que deve assegurar uma tramitação sem maiores obstáculos. “Nas outras proposições, o parecer de inconstitucionalidade apontava principalmente o ano eleitoral como empecilho. O projeto atual busca sanar esse vício datando o vigorar da lei para 1º de janeiro de 2023, fora do período eleitoral”, esclarece.
Alíquotas de desconto
Conforme a matéria, cada medida de preservação adotada corresponde a um percentual de desconto sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As alíquotas poderão ser somadas, caso o imóvel apresente mais de uma das características descritas no PL. Confira os percentuais de redução propostos:
- Sistema de captação de água da chuva: 2%
- Sistema de reúso de água: 4%
- Sistema de energia sustentável: 5%
- Construção com materiais sustentáveis: 6%
- Manutenção de pelo menos seis árvores de espécies nativas ou exóticas de grande porte: 8%
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.