Projeto de lei propõe criação da Empresa Amiga do Esporte
O PL nº 64/2021 determina que as pessoas jurídicas interessadas firmem termo de parceria com o Executivo, que expedirá o título de Empresa Amiga do Esporte e do Lazer. A participação ocorrerá a partir da doação de uniformes, troféus e medalhas com as cores e o brasão da cidade; obras de manutenção nas estruturas esportivas públicas; reforma e ampliação de áreas destinadas às práticas de esporte e lazer; realização de ações e projetos de incentivo; patrocínio a atletas em eventos municipais e regionais; e doações ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
As empresas participantes poderão incluir suas logomarcas tanto nos materiais doados quanto em placas instaladas nas áreas que receberem melhorias. A Prefeitura também publicará anualmente a relação dos integrantes do programa. A aprovação do projeto em plenário, seguido pela sanção da prefeita Fátima Daudt, ocasionará a revogação da Lei Municipal nº 2.532/2013, que criou o Proesporte. O texto deixa explícito que não será concedido nenhum estímulo fiscal às empresas participantes.
“Assim, o Executivo não onera os cofres públicos em melhorias em áreas destinadas para o esporte e lazer e, em contrapartida, a empresa faz a divulgação promocional e publicitária na área em que promover a intervenção”, sintetiza Fernando.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.