Projeto de lei inibe uso de canudos plásticos
O Projeto de Lei nº 87/2018 determina a aplicação de multa – em valor dobrado, em casos reincidentes – a estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a norma, contando que a matéria seja aprovada em plenário e sancionada pela prefeita. As quantias arrecadas serão destinadas a programas ambientais geridos pelo Município. “Além de problemas de poluição ambiental, o material plástico é extremamente prejudicial à saúde dos animais. Apenas uma pequena fração do plástico que produzimos é reciclada, sendo que a maior parte acaba em nosso ambiente e está cobrindo a nossa Terra e nossos oceanos, como uma doença”, ressalta Vilmar.
Visão monocular
Já o vereador Enio Brizola (PT) protocolou o PL nº 88/2018, que classifica, para fins legais, a visão monocular – ou seja, com apenas um olho – como deficiência. O objetivo é garantir os mesmos direitos assegurados às pessoas com outras incapacidades visuais graves. Brizola destaca que a visão monocular limita a posição e direção da visão, além de interferir na avaliação de profundidade. O proponente argumenta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do portador de visão monocular concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a pessoas com deficiência. “Trata-se de medida fundamental para reconhecimento de direito já sacramentado”, defende o parlamentar.
Vetos totais
Outros dois projetos de lei de autoria do vereador Enio Brizola (PT) voltaram a tramitar na Câmara nas últimas semanas, devido à manifestação de veto integral por parte do Executivo. O primeiro refere-se ao PL nº 35/2018, que estabelece diretrizes para a instalação de bocas de lobo. De acordo com a argumentação apresentada pela Prefeitura, a proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes a partir do momento em que determina procedimentos a serem seguidos pela Administração na organização de seus serviços. O projeto de lei define que as bocas de lobo sejam instaladas com caixas coletoras internas destinadas a reter resíduos sólidos, permitindo apenas a entrada de substâncias líquidas na rede de drenagem pluvial.
O outro veto assinado pela prefeita Fátima Daudt visa a impedir a publicação do PL nº 42/2018, que cria a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, determinando a instalação de painéis solares em prédios públicos. A justificativa fundamentada também se atém à teoria de violação às normas constitucionais de independência e harmonia dos poderes, extrapolando a competência parlamentar. O texto elaborado pelo Executivo aponta ainda a criação de ônus à Administração Municipal e a ausência de indicação clara quanto a sua fonte de custeio.
Os vetos devem ser analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na próxima segunda-feira, 5 de novembro. Após, estarão aptos para apreciação em plenário, onde só poderão ser desconsiderados pelo voto de, pelo menos, oito vereadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.