Projeto aprovado estabelece instalação de painéis solares em prédios públicos
Segundo o PL nº 42/2018, as edificações pertencentes à Administração terão prazo de cinco anos para que metade da energia consumida seja fornecida por sistemas fotovoltaicos ou de aquecimento de água por placas solares – exceção feita a prédios nos quais a instalação seja tecnicamente inviável. Com o objetivo também de estimular edificações privadas, o texto autoriza o Executivo a promover o acesso a informações para o funcionamento dos sistemas energéticos alternativos; estabelecer parcerias para formação de técnicos e orientação para cooperativas habitacionais, condomínios residenciais e associações de moradores; e conceder desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) durante o período de financiamento do projeto, bem como incentivos para empresas tecnológicas ou fabricantes de componentes necessários.
Inicialmente, a proposta contemplava também prédios privados, mas emenda de autoria de Brizola, em virtude da constitucionalidade da matéria, suprimiu essas edificações. Conforme Brizola, a proposição prevê que sejam instalados equipamentos de captação de energia solar em no mínimo 50% das edificações do Município em um prazo de cinco anos. “Serei pragmático na defesa dessa matéria, apresentando um pedido de informações do meu colega Nor Boeno (PT) à Comusa realizado no mês passado”, explicou o vereador. Ele trouxe à tribuna números sobre as despesas com energia em alguns prédios públicos municipais. No Centro Administrativo, os gastos de janeiro a agosto deste ano totalizam R$ 1.062.332,46; na Comusa, os dois prédios, administrativo e operacional, somam, de janeiro a setembro de 2018, R$ 823.091,91 de consumo de energia; na Comur, nos primeiros oito meses do ano, foram pagos R$ 102.741,00; e na Fundação de Saúde Pública, o valor chega a R$ 1.040.361,00. Os dados oficiais foram repassados pelo Executivo. O parlamentar acrescentou ainda que o investimento feito em equipamentos pode levar cinco anos para ser compensado, mas a vantagem seria o tempo de vida útil de 25 anos dos aparelhos. “Teríamos 20 anos de energia barateada”, concluiu.
Da tribuna, o autor do PL lembrou a experiência bem-sucedida da Câmara Municipal de Campo Bom, acrescentando que há outras práticas semelhantes em andamento em todo o país. Além da economia, Brizola destacou a questão ambiental como motivadora desse projeto de lei.
A vereadora Patricia Beck (PPS) elogiou a iniciativa e rememorou fala do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Rui Portanova, que disse serem pertinentes as leis produzidas na Casa Legislativa hamburguense. “Essa é uma delas. Se houver veto, aviso de antemão que ajudarei a derrubar”, pontuou a parlamentar.
Assim como a colega, Inspetor Luz (MDB) e Raul Cassel (MDB) aplaudiram a proposta do vereador Brizola. Cassel relatou que, em seu prédio, existe captação de energia solar por meio de placas fotovoltaicas. “O investimento foi pequeno. Em um ano e meio, vamos retirar o valor despendido. Precisamos pensar nisso no futuro, e não nos derivados de petróleo”, concluiu.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.