Projeto de lei fixa 12 de novembro como o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira
O objetivo do dia alusivo é promover debates sobre políticas públicas de apoio a pessoas com surdocegueira, bem como seus familiares e educadores; sensibilizar a sociedade para combater quaisquer formas de discriminação; e acompanhar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social desses cidadãos. Além disso, a data também busca estimular ações de prevenção à rubéola durante a gestação, uma das principais causas congênitas da deficiência.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 92/2019.
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Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.