Projeto de lei equipara salários de professores de educação infantil e ensino fundamental
O Executivo explica que a equiparação dos salários faz jus à similaridade de atribuições e obrigações entre as duas especialidades. “As atividades desenvolvidas nos dois cargos seguem as mesmas diretrizes e grau de comprometimento profissional, merecendo igual remuneração. Ambos ministram o ensino e zelam pela educação dos alunos, acompanham o desenvolvimento da ação pedagógica e do processo da criança, constatam suas necessidades de aprendizagem promovendo ações integradas com outros setores para superação das mesmas, mediam as relações entre as crianças, incentivando suas capacidades por meio do processo de ensino-aprendizagem, e interagem com os pais/responsáveis para conhecer e compartilhar informações pertinentes do desenvolvimento do aluno”, detalha documento assinado pela prefeita Fátima Daudt.
O Projeto de Lei nº 19/2022 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) nesta quarta-feira, 23, e deve ser submetido à análise de outros três colegiados na próxima semana. Caso o texto seja aprovado pelo Plenário, o vencimento inicial dos professores de educação infantil de nível médio passará de R$ 1.701,64 para R$ 2.212,17 (para servidores com jornada semanal de 20 horas) e de R$ 3.403,30 para R$ 4.424,31 (40 horas). Conforme a Prefeitura, a equiparação beneficiará 369 educadores. Não haverá nenhum prejuízo para os cargos de ensino fundamental.
Mobilização da categoria
A equiparação das carreiras foi um dos principais pontos levantados pelos professores de Novo Hamburgo, mas não foi o único. A mobilização, que incluiu atos públicos em frente às sedes do Executivo e do Legislativo municipais, também reivindicou a valorização dos planos de carreira, as contratações por concurso público, o fim da terceirização na educação e a reposição salarial. Convidada a fazer uso da tribuna da Câmara, a presidente do Sindicato dos Professores Municipais (SindProfNH), Luciana Martins, afirmou que os servidores da rede acumulam perdas salariais de 21,24% nos últimos três anos.
Equiparação também para diretores
Junto ao projeto de lei que iguala o patamar salarial dos professores, o Executivo protocolou o PL nº 20/2022. A matéria padroniza a retribuição pecuniária recebida pelos diretores de escolas de educação infantil e educação básica pelo exercício da função. Atualmente, os professores eleitos para dirigir estabelecimento de educação básica (que envolve o ensino fundamental) recebem uma gratificação no valor de R$ 2.331,09. Nas escolas de educação infantil, o adicional é de R$ 1.777,58.
Tomando como base os mesmos princípios adotados no projeto análogo, a Prefeitura pretende agora unificar os valores. “A atribuição de um diretor de Escola de Educação Básica (antiga EMEF) não é diferente de um diretor de Educação Infantil (EMEI). Ambos possuem a mesma escolaridade mínima e carga horária, com dedicação plena enquanto no exercício do cargo. A distinção entre as escolas limita-se à idade dos estudantes que as frequentam. Contudo, não há diferença/limitação em relação à quantidade de alunos ou tipo de trabalho que justifique percepção distinta de FG (função gratificada)”, explica o Executivo.
Pela nova proposta, os detentores de ambos os cargos receberão FG de padrão 5, com retribuição mensal de R$ 2.331,09. O PL também já foi aprovado pela Cojur e aguarda agora a manifestação das demais comissões parlamentares.
Médico do trabalho
No início do mês, entrou em tramitação na Câmara outra proposição do Executivo que promove ajustes em cargo de seu quadro funcional. Ao contrário dos demais, porém, o PL nº 17/2022 altera apenas a descrição das atribuições dos servidores que atuam como médicos do trabalho. O texto estabelece que os profissionais assumam também a realização de exames médicos e perícias para a concessão de licenças.
Segundo a Prefeitura, a mudança está atrelada à publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que limitou os benefícios prestados pelos regimes próprios de previdência a aposentadorias e pensões por morte. Até então, o Ipasem era responsável em Novo Hamburgo também pelo pagamento de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão de seus segurados. Desde 2020, essas garantias sociais são pagas diretamente pelo ente empregador, e não mais pelo instituto previdenciário.
“Portanto, a responsabilidade pelas perícias médicas para fins de avaliação dos afastamentos e restrições laborais é de responsabilidade única e exclusiva da administração pública direta”, esclarece a prefeita. A inclusão das novas atribuições aos médicos do trabalho, que assumiriam essas funções, é vista como uma “enorme economia” aos cofres públicos.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.