Projeto de lei desobriga cemitérios a ceder sepulturas para o Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 31/03/2022 18h10
31/03/2022 – A instalação de cemitérios particulares em Novo Hamburgo depende de autorização da Prefeitura. Entre os requisitos para a liberação dos estabelecimentos está a reserva de 5% do total de sepulturas para enterros gratuitos encaminhados pelo Município. Esta semana entrou em tramitação na Câmara projeto de lei que revoga essa obrigação. Autor da matéria, o vereador Gustavo Finck (PP) aponta que a prática destoa das regras impostas à abertura de outras atividades empresariais na cidade. “Procuramos algumas leis e nenhuma solicita cedência de espaço ou de serviços para o ente público”, esclarece.
Projeto de lei desobriga cemitérios a ceder sepulturas para o Município

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Segundo o parlamentar, muita coisa mudou desde a aprovação da Lei Municipal nº 44/1970, que ainda regulamenta o funcionamento de cemitérios na cidade. “A ideia de fomento da economia avançou muito no decorrer dessas décadas e, com as obrigatoriedades que constam na lei, empreendimentos estão se alocando em outros municípios, devido às exigências”, afirma o progressista. O Projeto de Lei nº 22/2022 aguarda agora a análise técnica da Procuradoria da Câmara. O parecer jurídico deve instrumentalizar o trabalho das comissões permanentes.

Gratuidades

A reserva de 5% das sepulturas é prevista em lei desde 1970. No ano passado, porém, o texto passou por uma revisão. A alteração, proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara, permite aos cemitérios particulares atender ao requisito por meio da disponibilização dos serviços de cremação de cadáveres ou incineração de restos mortais.

Embora tenha votado favoravelmente à modificação em 2021, Finck defende agora a revogação de qualquer obrigação que envolva a cedência de espaço ou serviços. “Com a criação da nova lei, ocorrerá a desburocratização dos processos, possibilitando diversos avanços econômicos e oportunizando a geração de novos empregos e atrativos para novos investimentos na cidade”, finaliza o parlamentar.

Caso o PL seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação e revogará as leis anteriores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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